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Com dívida bilionária, São Vicente publica decreto de corte de gastos e prevê severo ajuste fiscal

Medida garante responsabilidade fiscal e organização das contas municipais, sem prejuízo aos serviços públicos

Da Redação

25/11/2025 - terça às 08h46

Com uma dívida estimada em aproximadamente R$ 1 bilhão, a Prefeitura de São Vicente segue adotando ações de controle e responsabilidade fiscal. Para garantir um fechamento organizado das contas municipais, a Administração publicou o Decreto nº 6.935/2025, que estabelece regras internas para o encerramento do exercício financeiro, orçamentário e contábil deste ano, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 

A medida determina que todas as secretarias municipais sigam limites rigorosos de execução orçamentária até o final de 2025, assegurando que o Município cumpra os prazos legais de prestação de contas e mantenha suas finanças controladas, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais.
 

Além das medidas de encerramento financeiro previstas no Decreto nº 6.935/2025, é importante destacar que o Município já havia adotado, em maio deste ano, o Decreto nº 6.814/2025, que estabeleceu rígido contingenciamento de gastos com base no art. 167-A da Constituição Federal, diante da constatação de que São Vicente havia superado o limite constitucional de despesas, conforme apontado pelo Tribunal de Contas no encerramento de 2024.
 

Esse decreto implementou diversas restrições — como vedação de criação de despesas obrigatórias, limitação de contratações, suspensão de vantagens remuneratórias e controle ampliado sobre gastos correntes — com o objetivo de restabelecer o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município.
 

Todavia, se os resultados esperados com as medidas de ajuste não forem plenamente alcançados até o encerramento do exercício de 2025, persistindo o cenário de desequilíbrio financeiro que motivou a edição do decreto, será necessária permanência da vigência do Decreto nº 6.814/2025 durante o exercício de 2026, até que o Município retorne ao limite constitucional estabelecido pelo art. 167-A da CF, condição indispensável para o restabelecimento da plena capacidade operacional e fiscal da Administração.

Para isso, as secretarias deverão observar as seguintes diretrizes:

* Priorizar as atividades contábeis e os procedimentos de fechamento anual;
* Cumprir integralmente os prazos estabelecidos pelo decreto;
* Restringir novas despesas, compras e contratações após as datas definidas;
* Manter exceções apenas para despesas legais, essenciais ou de relevante impacto social;
* Realizar ajustes contábeis e enviar relatórios obrigatórios dentro dos prazos previstos para janeiro de 2026;
* Seguir as normas de responsabilização individual dos gestores, incluindo o envio da prestação de contas até março de 2026.

 

Demais iniciativas

São Vicente tem adotado diversas políticas de desafogo aos cofres municipais. Com baixo potencial arrecadatório e um déficit de mais de R$ 3,6 bilhões acumulado por pessoas físicas e jurídicas, a Cidade enfrenta um cenário de dificuldades financeiras para a manutenção dos serviços públicos e para a realização de novos investimentos. Mesmo assim, preza pela responsabilidade fiscal, implementando medidas estruturantes: o contingenciamento imposto pelo Decreto nº 6.814/2025, o controle de encerramento de contas determinado pelo Decreto nº 6.935/2025 e a oferta do maior Refis (Programa de Refinanciamento Fiscal) da história do Município, com descontos de até 100%.
 

Mais informações sobre o Refis de Natal podem ser conferidas em:
https://www.saovicente.sp.gov.br/informacao/maior-refis-da-historia-de-sao-vicente-e-oportunidade-para-que-vicentinos-coloquem-nome-em-dia

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