REFLEXOS DA CONFUSÃO
Estatuto do Torcedor mostra que pessoas lesadas com a confusão podem acionar a Justiça
Redação BS9
18/04/2022 - segunda às 13h00
Ao todo, 18 pessoas foram detidas no confronto entre organizadas de Santos e Coritiba - (foto: reprodução Facebook)
A Torcida Jovem e a Império Alviverde, organizadas de Santos e Coritiba, travaram uma verdadeira batalha campal nos arredores da Vila Belmiro na tarde deste domingo, dia 17, deixando diversos feridos e rastros de destruição.
Ao todo, 18 pessoas foram detidas no confronto que deixou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central, na Rua Joaquim Távora, e diversos carros depredados. Além dos envolvidos na confusão, as organizadas e até os clubes poderão ser acionados na Justiça.
Pelo menos é o que diz o artigo 39-B do Estatuto do Torcedor, que "a torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelas danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento".
Já o artigo 41-B do estatuto "torcedores podem ser condenados a um ou dois anos de prisão, além do pagamento de multa, se promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5 mil metros ao redor do local do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento".
O artigo 927 do enunciado 447, aprovado na V Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, diz que "os clubes podem ser corresponsabilizados por reparação de danos causados pelas organizadas, precisando financiar ou custear os prejuízos, direta ou indiretamente, total ou parcialmente".
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