CONDENADOS
Propaganda eleitoral negativa violou os princípios da isonomia entre os candidatos da Eleição Suplementar em Mongaguá
Da Redação
03/06/2025 - terça às 12h31
O juiz eleitoral Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 189ª Zona Eleitoral de Itanhaém, multou em R$ 5 mil Rodrigo Cardoso Biagioni, o Rodrigo Casa Branca, e Renato Carvalho Donato, candidatos a prefeito e vice em Mongaguá na Eleição Suplementar de 2025.
A ação é motivada por causa da distribuição massiva de um jornal, chamado “Folha Mongaguá”, focado em difamar a candidata Teresa Cristina Wiazowski. Na decisão, é ressaltado que a publicação impressa veicula informações falsas, sem fundamento legal ou decisão judicial.
A decisão também determina que o jornal “Folha Mongaguá” seja proibido de circular. Inclusive, faixas e bonecos infláveis também foram proibidos, sob pena de multa diária de R$ 3 mil por descumprimento, a ser pago por cada representado na ação.
A decisão
O juiz eleitoral argumenta que a análise dos autos “demonstra que a conduta imputada aos representados Rodrigo Cardoso Biagioni, Renato Carvalho Donato e Eduardo Alves Mennucci caracteriza propaganda eleitoral irregular negativa, em violação aos princípios da isonomia entre candidatos e da lisura do processo eleitoral”.
Para saber mais
O número do processo na Justiça Eleitoral é: 0600036-05.2025.6.26.0189
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