Terça, 03 de Fevereiro de 2026

DólarR$ 5,41

EuroR$ 6,34

Santos

25ºC

Nova faixa de isenção do IR traz alívio ao MEI, mas exige rigor no cálculo de lucro

Gustavo Amorim

03/02/2026 - terça às 11h50

Com a atualização da tabela do imposto de renda, microempreendedores com rendimentos tributáveis menores ficam isentos

 

As alterações na tabela do imposto de renda (IR), que entram em vigor este ano, prometem redesenhar o planejamento financeiro de milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. A principal mudança reside na ampliação da faixa de isenção, que agora desonera aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil, ou seja, R$ 5 mil mensais. A medida é vista como um fôlego necessário para a base da pirâmide empreendedora, embora a complexidade do cálculo que separa o faturamento bruto do lucro tributável continue sendo o maior desafio para o contribuinte.

 

No regime do MEI, é fundamental compreender que apenas uma parcela do faturamento é considerada isenta por lei, com alíquotas que variam conforme a natureza do negócio. Nos setores de indústria, transporte de carga e comércio, por exemplo, a presunção de lucro isento é de 8%. No transporte de passageiros, são 16%, enquanto o setor de serviços, que concentra grande parte da categoria, possui alíquota de 32%. O restante do faturamento, após a subtração das despesas operacionais, compõe a base de cálculo que será submetida às novas regras do IR Pessoa Física.

 

Para o advogado tributarista e contador Gustavo Amorim, "a mudança é positiva, mas não dispensa a organização contábil rigorosa". Ele avalia que a atualização da faixa de isenção funciona como um mecanismo de justiça fiscal que protege o poder de compra do pequeno empreendedor em um cenário econômico de ajustes. No entanto, ressalta que muitos MEIs ainda confundem o fluxo de caixa da empresa com a sua renda pessoal, um erro comum que pode gerar problemas com o Fisco.

 

Por isso, de acordo com o especialista, a nova regra exige atenção redobrada à declaração anual, já que o benefício na pessoa física não anula as obrigações da pessoa jurídica. "O microempreendedor individual precisa entender que, apesar de estar isento como pessoa física pela nova faixa, a obrigatoriedade de manter o controle de despesas e emitir a DASN-SIMEI permanece inalterada. A isenção no imposto de renda é um benefício bem-vindo, mas a transparência e a conformidade com as normas federais são o que de fato garantem a longevidade e a saúde financeira do negócio".

 

Cruzamento de dados e planejamento

O novo cenário também acende um alerta sobre o monitoramento da Receita Federal, que tem se tornado mais sofisticado. Com o cruzamento de dados de entradas via Pix e cartões de crédito, o MEI que ultrapassar o rendimento tributável devido ao crescimento de sua operação deve estar atento para não cair na malha fina. A atenção deve ser voltada especialmente para o momento em que o lucro tributável, após as deduções permitidas, excede o novo teto anual de isenção.

 

Para os empreendedores que operam no limite da nova faixa, a recomendação primordial é a manutenção da escrituração contábil em dia. Uma alternativa estratégica é a contratação de serviços contábeis para comprovar um lucro real superior aos percentuais de isenção padrão de 8%, 16% ou 32%. Caso a contabilidade formal demonstre que o lucro foi maior, o MEI pode declarar esse valor total como isento, aproveitando de forma mais eficiente as novas regras e protegendo o patrimônio pessoal de tributações desnecessárias.

Deixe a sua opinião

Últimas Notícias

ver todos

MPSP

Após ação do MPSP, Justiça determina melhorias na maternidade em hospital de Pariquera-Açu

CINEMA

Cine Roxy realiza 1ª K-Pop Fair e exibe "Stray Kids: The dominATE Experience" em Santos e São Vicent

CARNAVAL 2026

Bertioga abre oficialmente o "Carnaval é + Família 2026" nesta quinta-feira (05)

2
Entre em nosso grupo