<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<?xml-stylesheet href="/vendor/feed/atom.xsl" type="text/xsl"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
                        <id>https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/feed/atom</id>
                                <link href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/feed/atom" rel="self"></link>
                                <title><![CDATA[BS9 - Renato Luiz de Jesus]]></title>
                    
                                <subtitle>Feed de notícias de Renato Luiz de Jesus do BS9</subtitle>
                                                    <updated>2026-07-13T19:43:11+00:00</updated>
                        <entry>
            <title><![CDATA[Árvores, guardiãs ambientais]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2022/05/21/arvores-guardias-ambientais.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-140b-72f8-91bc-645772046433</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Tem um amigo meu, o Prof. Ibrahim Tauil, que sempre discutiu comigo, muitos temas de alto nível relacionado ao esporte e ao meio ambiente. <br />
<br />
Recentemente,  por conta do distanciamento natural, ele me enviou por e-mail um texto com provocações e reflexões, afim de continuarmos os saudáveis debates.<br />
<br />
Pela qualidade do texto, solicitei a ele autorização para compartilhar com vocês. Então vamos lá:<br />
<br />
“A minha relação com as árvores, essas verdadeiras guardiãs ambientais, vem desde a minha infância. Na época, morava próximo de uma reserva de mata nativa e colecionava gibis. Inclusive do Tarzan e do Flash Gordon, tendo preferência pelo primeiro porque retratava a natureza. No decorrer da vida, fui plantando as minhas árvores sempre que possível. Em certa ocasião, plantamos 37 mudas de falsas murtas na rua de um bairro da Zona Noroeste de Santos. Todas devidamente protegidas por grades de madeira e nutridas por substrato orgânico proveniente de compostagem. Quando alcançaram um metro e meio de altura, sadias e viçosas, tiveram suas áreas de infiltração borrifadas com agrotóxicos. O tal “mata-mato” que não mata só mato, tanto que matou todas elas. E que tem a sua aplicação proibida por lei federal na área urbana. O que fez com que eu iniciasse uma luta contra a aplicação do veneno em nosso município. Objetivo alcançado com a ajuda da ANVISA e do Ministério Público. <br />
<br />
Outro episódio que merece registro envolve as duas frondosas mangueiras localizadas na Av. Francisco Glicério, esquina com a Av. Ana Costa, ao lado da atual Estação da Cidadania, antiga Estação Sorocabana. À época do anúncio do projeto do VLT, solicitamos e a EMTU aceitou fazer uma Audiência Pública sobre o assunto na própria Estação. No decorrer do vídeo, surgiu um “X” vermelho em cada uma das mangueiras. Ao perguntar o que significavam, a resposta foi a de que seriam transplantadas porque ali passaria uma linha de transmissão subterrânea. Incomodados com a resposta, até porque o município tem dificuldade para transplantar espécies bem menores, optamos por solicitar ao CONDEPASA a transformação daquelas duas espécies em Patrimônio Ambiental. O que foi aceito, sendo gerado um processo que foi encaminhado à EMTU que pediu um tempo para resposta. Para nossa surpresa positiva, a resposta foi a de que as mangueiras seriam preservadas. Cabe ressaltar que uma das justificativas para a solicitação junto ao CONDEPASA foi a incidência de pássaros que habitam aquelas mangueiras. A outra foi a existência daquelas espécies que se confunde com a existência da Estação, além dos benefícios que árvores daquele porte propiciam para o meio ambiente. Embora, ao ser consultado pela imprensa, um renomado paisagista tenha dito que elas poderiam ser sacrificadas por não serem nativas. Posicionamento que certamente não seria o mesmo em relação às palmeiras imperiais da Av. Ana Costa, que também não são nativas. <br />
<br />
E considerando que as árvores, além de tudo o que representam, produzem uma substância que fortalece o sistema imunológico do homem, solicitamos Imunidade ao Corte e a transformação em Patrimônio Ambiental das espécies existentes no Hospital Beneficência Portuguesa e no Hospital Guilherme Álvaro, ambos em Santos.” </p>

<p> </p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2022-05-21T03:00:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:43:10+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Direito ao nome]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2022/04/21/direito-ao-nome.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-13da-72d8-8d34-9599f7a72d47</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Toda pessoa tem direito ao prenome e ao nome dos seus pais ou de um deles, mas nem todos param para refletir sobre ele.</p>

<p>O nome é o sinal que identifica a pessoa e indica a sua procedência familiar. </p>

<p>Embora numa leitura apressada, possa gerar a impressão de que o nome seja somente o designativo da filiação ou estirpe, como quer fazer crer a Lei dos Registros Públicos em seus artigos 56 e 57, isso não corresponde à verdade. O direito e a proteção ao nome e ao pseudônimo são assegurados nos artigos 16 a 19 do Código Civil.</p>

<p>Indo avante, é oportuno lembrar que o direito ao nome é uma espécie dos direitos da personalidade, pertencente ao gênero do direito à integridade moral, pois todo indivíduo tem o direito à identidade pessoal, de ser reconhecido em sociedade por denominação própria. </p>

<p>Outro ponto a se destacar, é que persiste como regra geral a possibilidade de correção de pronome por evidente erro gráfico, embora derrogado o dispositivo expresso que mencionava essa faculdade.</p>

<p>O nome tem caráter absoluto e produz efeito “erga omnes” (expressão em latim que significa para todos), pois todos têm o dever de respeitá-lo. Dele deflui para o titular a prerrogativa de reivindicá-lo, quando lhe é negado. </p>

<p>Para visualizarmos uma aplicação prática desta lição teórica, basta perceber que um dos efeitos da procedência da ação de investigação de paternidade, por exemplo, é atribuir ao autor o nome do investigado, que até então lhe fora negado.</p>

<p>Desta sorte, para arrematar, o prenome, ou seja, o primeiro nome, é livremente escolhido pelos pais, desde que não exponha o filho à situação vexatória e tem por escopo identificar a pessoa na família. O sobrenome é o sinal do qual se depreende a procedência da pessoa, haja vista indicar a filiação, sendo transmissível por hereditariedade.</p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2022-04-21T03:00:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:43:09+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[O Segredo Médico]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2022/03/21/o-segredo-medico.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-142d-71d1-aae6-eeb8317c0ff5</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Hipócrates é chamado de o “pai da medicina”. Nascido em Cos, na Grécia, para muitos estudiosos ele é considerado a figura mais importante da história da medicina. <br />
<br />
Os pensamentos de Hipócrates, até os dias atuais, influenciam o desenvolvimento da ciência médica.<br />
<br />
É no documento intitulado “juramento de Hipócrates” que encontramos o primeiro registro de um dos mais significativos princípios da ciência médica, o sigilo profissional. <br />
<br />
“O que , no exercício ou fora do exercício e no comercio da vida, eu vir ou ouvir, que não seja necessário revelar, conservarei como segredo”<br />
<br />
Ainda hodiernamente, o sigilo médico permanece como um dos mais intricados problemas deontológicos, haja vista a dificuldade de delimitação ética e jurídica do tema.<br />
<br />
O ponto fundamental é compreender como princípio a inviolabilidade do segredo médico, de tal sorte que se garanta o estabelecimento da necessária confiança do paciente no seu médico assistente, condição indispensável para a adequada relação medico-paciente e obtenção de informações que impactam positivamente no diagnóstico correto. <br />
<br />
Cumpre destacar que, muito embora deva-se ovacionar o segredo médico, existem situações em que a sua revelação se impõem. São os casos enquadrados na justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Neste ultimo caso, aconselha-se ao profissional que colha prova de que o pedido do paciente ocorreu na forma de livre consentimento esclarecido, ou seja, pedido escrito e fruto de livre e consciente manifestação de vontade.<br />
<br />
Para arrematar, imagine uma situação em que um paciente, acometido de COVID-19. Sabendo o médico que por força de seu oficio, o enfermo, se relaciona diariamente com varias pessoas e, inobstante, se recusa ao afastamento de seu trabalho, surge ao profissional, a obrigação de informar o fato à autoridade competente.<br />
Eis uma hipótese, em que a revelação do segredo é medida que se impõem.</p>

<p> </p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2022-03-21T03:00:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:43:11+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Responsabilidade Civil dos Laboratórios Clínicos]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2022/02/21/responsabilidade-civil-dos-laboratorios-clinicos.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-1409-739e-ad34-afde43f3c14e</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Juridicamente a responsabilidade civil dos laboratórios clínicos é objetiva. Isso significa dizer que, não será necessário a demonstração de culpa (negligencia, imprudência ou imperícia) do laboratório que realizou o seu exame quando em virtude deste você sofreu algum tipo de dano, ainda que exclusivamente moral. <br />
<br />
Nos casos de responsabilidade objetiva, basta a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, este entendido como o vínculo que liga o fato ao dano.<br />
<br />
Veja por exemplo, o caso de um falso positivo ou falso negativo para HIV. Por ser um moléstia grave certamente gera uma angustia, um sofrimento no destinatário do exame que, por si só, justifica a reparação. <br />
<br />
Mas não para por ai, imagine que paciente, marido ou a esposa, seja extremamente fiel ao parceiro(a), todavia com o falso resultado cria um abismo na relação do casal.<br />
<br />
Daí o dever de indenizar.<br />
<br />
Ao laboratório, quando demandado judicialmente, resta provar a inexistência do defeito, ou se indubitável que este defeito ocorreu caberá demonstrar a culpa exclusiva da vitima, ou fato de terceiro.<br />
<br />
Apenas para exemplificar, imagine que para um determinado exame o paciente recebeu uma série de recomendações previas e não as cumpriu, fato que impactou no resultado do exame. Neste caso, em sendo verificada tal fato, será excluída a responsabilidade do laboratório pois provada a culpa exclusiva da vitima.</p>

<p><br />
Além dos laboratórios, na seara médica, também responde objetivamente os estabelecimentos hospitalares pelos serviços unicamente relacionados ao estabelecimento coloca à disposição do usuário (internação, instalações, equipamentos, enfermagem, exames, radiologia etc). </p>

<p> </p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2022-02-21T03:00:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:43:10+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[O Jiu Jitsu e a vida próspera]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2022/01/21/o-jiu-jitsu-e-a-vida-prospera.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-13b8-7344-9925-c4e036a67d79</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Bem aventurados são aqueles que tiveram a oportunidade de vivenciar os ensinamentos das artes marciais.</p>

<p>Princípios como disciplina, foco, perseverança, resiliência estão presentes no dia-a-dia desses atletas.</p>

<p>No Jiu-jitsu não é diferente, pelo contrário, o apego aos detalhes e a essência do que se pretende desenvolver são cruciais para se alcançar o objetivo.</p>

<p>Não é possível precisar sua origem histórica, mas a “arte suave” (do japonês jiu=suave jutsu= arte, técnica) ganhou o mundo, mas se aprimorou aqui no Brasil muito pelo empenho da família Gracie, fazendo surgir o chamado “Jiu-Jitsu Brasileiro”.</p>

<p>Na Gracie Barra, a maior e mais tradicional equipe de Jiu-Jitsu do mundo, tanto a parte marcial quanto esportiva do jiu-jitsu é ensinada com metodologia e rígido currículo filosófico.</p>

<p>Os praticantes desta modalidade são diuturnamente incentivados a valorizar trabalho em equipe, vez que é impossível o desenvolvimento pleno de maneira isolada, individualizada e egoística.<br />
No rola (combate entre dois atletas) os praticantes percebem que em momentos de apuros se faz necessário manter a calma, preservar a mentalidade positiva, suportar a pressão, se defender da melhor maneira e, manter-se atento para enxergar a menor brecha para virar o jogo. E por mais forte que seja a pressão, o jogo vira.</p>

<p>Não é à toa que esta modalidade marcial recebe o nome de “arte suave”, em verdade ela foi desenvolvida para que o mais fraco fisicamente, desde que possua técnica apurada, possa vencer o aparentemente mais forte.</p>

<p>Lá vai um testemunho: Eu como faixa preta de judô (ju=suave do= caminho), fui até a Gracie Barra Santos para conhecer de perto ao legado do Mestre Carlos Gracie. Lá encontrei praticantes de todas as idades, pessoas cordiais, felizes, disciplinadas.</p>

<p>Todos vestem o mesmo uniforme, de tal maneira a reduzir a zero as desigualdades e lembrar à todos que ali são iguais e, a única forma de se diferenciar é pelo seu trabalho duro e pela sua competência técnica.</p>

<p>Muito do que ali se aprende pode e deve ser levado para o desenvolvimento de uma vida prospera e feliz. Espirito de equipe, pensamento positivo, habilidade mental para vencer as adversidades são exemplos dos ganhos certos com a pratica desse esporte.</p>

<p>É importante lembrar que não se deve esperar a motivação para iniciar o seu desenvolvimento... você precisa iniciar o seu aprendizado que a motivação vem, e vem com força.<br />
Tanto na vida quanto na arte marcial: Pense como um vencedor, sinta-se como um vencedor, aja como um vencedor e, terá um resultado de vencedor.  </p>

<p>*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal BS9</p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2022-01-21T14:52:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:00:53+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Racismo e o direito fundamental à Saúde]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2021/12/21/racismo-e-o-direito-fundamental-a-saude.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-12e1-730b-9816-e551b5662ed4</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Vamos tentar olhar a questão do racismo sob um outro prisma.</p>

<p>Já me perguntaram algumas vezes como chegamos ao entendimento de que saúde é um direito fundamental nos termos de nossa organização jurídica pátria?</p>

<p>O raciocínio para chegar à resposta é complexo, ele parte do inciso III, do artigo primeiro da Constituição da República, a lei mais importante de nosso Estado. Lá, temos como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana.</p>

<p>Já sabemos que princípio é o alicerce que dá sustentação à todo o sistema. Basta, pois, iluminarmos nossa mente sobre o alcance da expressão dignidade humana.<br />
O que seria dignidade para você?</p>

<p>Pois é, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, ou seja, seu conteúdo precisa ser preenchido a cada caso para se alcançar o seu verdadeiro significado.</p>

<p>Para o pós doutor Prof. Celso Pacheco Fiorillo, é preciso preencher o conteúdo da dignidade com o piso mínimo vital, noutras palavras, com o mínimo existencial previsto no artigo 6º da Constituição da República – os direitos sociais.</p>

<p>Dentre os vários direitos sociais que preenchem o conteúdo da dignidade da pessoa humana e, portanto, ganha status de direito fundamental, temos a “saúde”.</p>

<p>Ocorre que saúde não é apenas ausência de doença e outros agravos. Segundo a OMS (organização Mundial de Saúde), saúde é o completo estado de bem estar físico, psíquico e social e não apenas ausência de doença.</p>

<p>É fato que os ataques racistas provocam na vítima severo abalo psíquico e social, de tal sorte que o equilíbrio físico, psíquico e social do indivíduo fica comprometido.  </p>

<p>Fácil compreender que o racismo se revela, também, como um problema de saúde. E neste enquadramento, o combate a essa pratica nefasta, revela-se como tutela de um direito fundamental do nosso Estado.</p>

<p>O combate ao racismo constitui direito fundamental em nosso Organização Jurídica Pátria! Aos poucos a sociedade tomará conhecimento desta verdade.</p>

<p>Vamos em frente!</p>

<p>*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal BS9</p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2021-12-21T20:54:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:00:52+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Consciência Negra e o Bom Senso Histórico]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2021/11/21/consciencia-negra-e-o-bom-senso-historico.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-12d2-7269-998f-e72f9492c13f</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Por Renato Luiz de Jesus com a contribuição de Iracema Aguiar Menezes (Professora Pós Graduada em psicomotricidade aplicada a educação)]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p> </p>

<p>Por que o Dia da Consciência Negra é uma data importante para todos nós?</p>

<p>A resposta parece complexa, mas, na realidade, requer apenas bom senso e informação. O Brasil é um país miscigenado, porém nossa sociedade não aceita esta realidade - um ranço do colonialismo.</p>

<p>Os efeitos do racismo institucional nas diversas searas de nossa sociedade, mas principalmente no meio educacional, fortalecem uma prática nefasta, tão perversa para nosso povo quanto a corrupção e a pedofilia.</p>

<p>Basta um olhar atento para o cotidiano escolar para perceber que todos os dias crianças e adolescentes afrodescendentes passam por diversas situações de racismo, as quais causam-lhes seqüelas severas em sua estrutura emocional.</p>

<p>Importante esclarecer que isso não ocorre por culpa das demais crianças da comunidade escolar e sim, pelo equivocado fortalecimento da idéia de que os negros são uma raça inferior.</p>

<p>Para mudar essa realidade, se faz necessário não apenas combater o racismo, mas primordialmente trabalhar na valorização de nossos heróis.</p>

<p>Sim, a história do Brasil é repleta de heróis oriundos da raça negra.</p>

<p>Note que Machado de Assis, Luiz Gama, André Rebouças, Saturno de Brito, Rui Barbosa tinham em comum serem negros.</p>

<p>Surpreso? Quer mais alguns personagens negros relevantes para a construção da verdadeira história de nosso país?</p>

<p>Então vamos lá:  O pai da psiquiatria no Brasil, Juliano Moreira.</p>

<p>No campo da política podemos citar a pessoa que em 1947 instituiu o "Dia do Professor" e foi também a primeira deputada estadual negra, Antonieta de Barros.</p>

<p>Dona Maria Patrícia que hoje reconhecida com nome de Escola na cidade Santos, dentre outros.</p>

<p>Enfim, temos mais de uma centena de heróis e heroínas de robusta importância na sociedade brasileira em suas épocas e, hoje não são lembrados com o propósito, racista, de apagar a brilhante participação histórica  dos negros  na construção do Brasil.</p>

<p>Alguns até são citados, pois impossível ignorá-los, mas muitas vezes tem o tom de sua pele clareado para que sua origem passe desapercebida.</p>

<p>O Dia da Consciência Negra, serve também combater o desmerecimento das lutas dos nossos antepassados africanos que foram escravizados e mesmo assim amaram e ajudaram a construir o nosso país.</p>

<p>Lembre-se, nosso povo não foi escravo, eles foram escravizados!</p>

<p><em>Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal BS9</em></p>

<p> </p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2021-11-21T19:16:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:00:52+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Negativa de cobertura de doenças pré-existentes]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2021/10/21/negativa-de-cobertura-de-doencas-pre-existentes.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-1378-7072-9d6e-64b3e218cac9</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Olá, amigos! Hoje vamos desmitificar um dos pontos acerca da negativa de cobertura pelo plano de assistência à saúde sob a alegação de que o paciente possuía lesão ou doenças preexistente.</p>

<p>Inicialmente, nos cabe esclarecer que doença preexistente é aquela que o consumidor/paciente sabe ser possuidor no momento da assinatura do contrato.</p>

<p>Nota-se que a questão que se apresenta é como saber se o consumidor/paciente realmente conhecia a enfermidade no momento da contratação. Porém, vale destacar que essa preocupação deve assombrar a empresa operadora do plano de saúde, e não o consumidor, vez que é dela o ônus de comprovar que a doença era pré-existente.</p>

<p>Embora recomendável, quase nunca se exige exame prévio do usuário para atestar eventual doença ao momento da assinatura do contrato e, desta forma, a empresa assume o risco de sua conduta omissiva, não podendo posteriormente negar o atendimento ao paciente sob a alegação de tratar-se de doença ou lesão pré-existente.</p>

<p>Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, senão vejamos: </p>

<p>TJMG. Apelação 0379536-8. 4ª Câmara Cível.</p>

<p>“Se a empresa ré não tomou as devidas cautelas, não submetendo o proponente a exame médico, não pode eximir-se do pagamento da cirurgia a que o benefício teve que ser submetido, uma vez que o aderente é leigo e, via de regra, não tem condições de avaliar, por si mesmo, a existência ou não de doença quando da assinatura do contrato. Ademais, a cláusula que exclui a cobertura de doença e lesão preexistente beneficia a parte mais favorecida em detrimento da parte mais frágil, que é o consumidor, não encontrando, pois, fundamento de validade no princípio da Ônus de comprovação da má-fé: vulnerabilidade do consumidor”.</p>

<p>Para arrematar, é importante saber que na ausência de prova cabal e robusta no sentido de que o consumidor assinou o contrato de má-fé, nega-lhe autorização de procedimento sob a alegação de doença preexistente, pode constituir pratica abusiva, rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor.</p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2021-10-21T19:39:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:00:53+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Regramento aplicado aos planos de saúde]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2021/09/21/regramento-aplicado-aos-planos-de-saude.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-1234-7385-b095-f2261b233f2c</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Diante dos inúmeros casos de lesão aos usuários de plano de saúde, se faz necessário conhecer um pouco mais sobre esse ramo especifico do direito. Então, vamos em doses homeopáticas trazendo conteúdo que possa auxiliar o consumidor nesse entendimento.</p>

<p>Pois bem, os contratos de plano de saúde são regulamentados pela lei nº 9.656/98 e pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, além do disposto na lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e nos princípios determinados pela nossa Constituição Federal.</p>

<p>Estabelecida a relação contratual entre a operadora de assistência à saúde e o consumidor, se observada alguma abusividade nas cláusulas contratuais, o Poder Judiciário pode ser acionado para fazer cessar a aplicação da cláusula em desacordo.</p>

<p>Nos próximos artigos a coluna irá discutir algumas vedações impostas pela legislação. Por exemplo, as operadoras de Planos de Saúde podem excluir de coberturas às doenças e lesões preexistentes à data da contratação antes que a operadora comprove que o consumidor tinha inequívoco conhecimento prévio da enfermidade? Veremos que não.</p>

<p>Neste, vamos  nos limitar a transcrever algumas exigências mínimas prevista na lei para os contratos de plano de saúde</p>

<p>Assim, segundo a legislação não pode haver limites a consultas médicas ; não pode haver cláusula vedando a cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente, especialmente exames; não pode haver limitação de prazo para internação; não pode ser negada a internação em UTI ou CTI, muito menos limitação de prazo; o plano deve OBRIGATORIAMENTE cobrir despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação do paciente; o plano deve cobrir, além de exames, procedimentos complementares para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia; deve cobrir toda e qualquer taxa, inclusive para remoção do paciente para outra localidade hospitalar dentro da área de abrangência geográfica prevista no contrato; deve cobrir as despesas de acompanhamentos de pacientes menores de 18 anos; em plano obstétrico, o plano deve acobertar o filho natural ou adotivo do consumidor durante 30 dias e a sua inscrição sem carência; o plano deve prever o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário em casos de urgência ou emergência;<br />
 <br />
Diante de quaisquer dessas situações acima citadas, procurem orientação de um profissional.</p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2021-09-21T03:00:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:00:52+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[A castração química no Brasil]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2021/08/21/a-castracao-quimica-no-brasil.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-1351-71d3-98f8-9af9c9ee1233</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Você já ouviu falar em castração química em seres humanos?</p>

<p>Sim, ela existe em alguns países no mundo e já foi pensada a sua introdução aqui no Brasil.</p>

<p>Vamos falar um pouco sobre o que é e sobre a possibilidade jurídica dessa metodologia de combate aos crimes sexuais aqui em nosso país.</p>

<p>Pois bem, a castração química, também conhecida por tratamento hormonal ou terapia antagonista de testosterona, consiste na aplicação de hormônios antiandrógenos no homem, objetivando inibir a produção do hormônio testosterona de tal sorte que provoque a redução na libido e controle o desejo e os impulsos sexuais de delinquentes sexuais masculinos a ela submetidos.</p>

<p>Quem advoga na defesa da castração química justifica o método alegando que a quantidade de testosterona presente no organismo dos delinquentes sexuais masculinos determina suas condutas. Noutras palavras, por uma questão hormonal o delinquente não consegue se conter ou se autodeterminar.</p>

<p>Historicamente verifica-se que as formas de punição dos crimes sexuais guardam relação com o momento do processo civilizatório do povo. Já ouve um tempo em que os castigos eram físicos, com, por exemplo, a ablação dos testículos.</p>

<p>Ainda numa viagem pela história, encontramos na antiguidade o método da castração como forma de punição aos vencidos em guerras. Nestes casos, o povo vencido tinha seus órgãos genitais retirados e ofertados aos deuses.</p>

<p>Mais adiante, vimos a castração para criação dos eunucos, vimos reis castrando serviçais domésticos responsáveis por cuidar de suas esposas e filhos, noutro canto do mundo jovens por motivos religiosos eram castrados gerando a figura dos “castrati”, enfim, são vários os exemplos.<br />
O fato é que, no mundo moderno, a castração é tratamento médico utilizado para combater o câncer testicular ou de próstata.<br />
Sempre atual, o tema da castração química é igualmente polêmico.<br />
 <br />
Países como Alemanha, Estados Unidos, França e Grã-Bretanha aprovaram em seu ordenamento jurídico a instituição da pena da castração química, sendo que, em alguns países, a castração química era empregada de forma facultativa e, outros, prevendo a obrigatoriedade da medida.</p>

<p>Aqui no Brasil, embora diversos projetos de lei tenham objetivado a instituição da castração química como forma de punição para crimes sexuais, o tema deve passar necessariamente por uma análise constitucional.</p>

<p>Olhando o tema por esse prisma, acompanho o entendimento da esmagadora maioria dos pensadores jurídicos pátrios que argumentam pela impossibilidade desse tipo de pena em nosso ordenamento jurídico, visto que, o texto constitucional, como norma estruturante de nosso Estado, veda as chamadas penas cruéis, como tortura, pena de morte, pena perpétua...</p>

<p>Evidente que a castração química carrega em sua essência a crueldade de afetar a dignidade humana do apenado e, como todos sabem, a dignidade humana é um princípio fundamental em nosso Estado Democrático de Direito, representando verdadeiro axioma jurídico que erradia efeitos por todo o ordenamento.</p>

<p>Noutro artigo, podemos discutir especificamente o conteúdo da expressão “dignidade da pessoa humana”, mas, por hora, basta compreender que esse princípio não pode e nem deve ser arranhado, de tal modo que, ainda que tenhamos vários outros argumentos, esse basta e é suficiente para espancar a possibilidade de castração química no Brasil. É exatamente por isso que todos os projetos de lei que objetivaram implantar a castração química no Brasil não foram bem-sucedidos.</p>

<p>Assim, por afetar a dignidade da pessoa humana e se caracterizar como uma pena cruel, a castração química não é possível em nosso ordenamento jurídico vigente.</p>

<p>Discutindo a castração química: perfil psicológico do abusador sexual<br />
Sabe-se que, entre os atos de abuso sexual, os que causam maior espanto à sociedade referem-se àqueles cometidos contra crianças e adolescentes. Neste caso, o abusador sexual pode ser diagnosticado como portador de pedofilia.</p>

<p>Designa HOLMES:<br />
“Pedofilia refere-se à atração sexual por crianças (ped tem origem grega e significa “criança”). Na maioria dos casos de pedofilia a criança tem menos de 13 anos (pré-púbere) e o indivíduo molestador é um homem de 16 anos ou mais (póspúbere). (...) As atividades encetadas pelo molestador de crianças incluem despir a criança e olhá-la, expor-se para elas, masturbar-se na sua presença, acariciá-las, engajar-se em sexo oral com a criança e penetrar-lhe a vagina, a boca ou o ânus com os dedos ou com o pênis”.</p>

<p>Para que um indivíduo seja considerado pedófilo, devem ser cumpridos determinados requisitos, segundo a DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, da Associação de Psiquiatras Americanos), em seu eixo IV. Especifica-se:</p>

<p>A. Ao longo de um período mínimo de 6 meses, fantasias sexualmente excitantes, recorrentes e intensas, impulsos sexuais ou comportamentos envolvendo atividade sexual com uma (ou mais de uma) criança pré-púbere (geralmente com idade inferior a 13 anos).</p>

<p>B. As fantasias, os impulsos sexuais ou os comportamentos causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.</p>

<p>C. O indivíduo tem no mínimo 16 anos e é pelo menos cinco anos mais velho do que a criança ou crianças no critério A</p>

<p>Sabemos que a generalização do termo pedófilo é errônea. Com efeito, raramente os autores de crimes sexuais são considerados clinicamente pedófilos, tratando-se, na maioria das vezes, de agentes que se aproveitaram da vulnerabilidade da vítima.</p>

<p>Discussão: efetividade do método<br />
A castração química não é definitiva, estando caracterizada pela reversibilidade. Nos ordenamentos jurídicos onde a sua administração é prevista, o agressor sexual deve se apresentar regularmente ao médico designado para a aplicação das injeções no prazo estipulado.</p>

<p>Salienta-se que a castração química pode ser eficaz em impedir a prática de crimes sexuais enquanto o indivíduo está sob a sua administração, no entanto, havendo a interrupção do tratamento, o desejo sexual retornará a estar presente e o hormônio testosterona regressará ao seu nível anterior.</p>

<p>Diante disso, encontra-se dificuldade no tratamento o fator da obrigatoriedade da administração dos inibidores hormonais, uma vez que, caso a apresentação regular não seja obedecida pelos indivíduos, pode, ainda, levar os delinquentes ao aumento da produção da testosterona, provocando, inversamente, uma maior incidência na prática de crimes sexuais.</p>

<p>Além do mais, não se sabe até que ponto obrigar um indivíduo à administração de hormônios femininos pode ser benéfico à sociedade, tendo em vista que a reabilitação do condenado depende muito mais do que o excesso de produção do hormônio testosterona, como fatores culturais, educacionais e psicológicos.</p>

<p>Constata-se, assim, que, segundo as pesquisas e estudos, mesmo em homens fisicamente castrados, não houve qualquer alteração na redução do apetite sexual e cessação dos atos sexuais por eles praticados. Fazendo uma analogia à castração química, tampouco a administração de inibidores hormonais acarretaria, necessariamente, a redução do desejo e da violência sexual.</p>

<p>Além disso, por apresentar componentes psicossociais e comportamentais, a castração química impede a ereção peniana, mas não impede que crimes sexuais sejam perpetuados pelo condenado, acarretando outras várias formas de violência sexual, tão graves quanto a própria penetração peniana. Sabe-se que a violência sexual não está essencialmente fundamentada na satisfação de um desejo, e não se refere, em todas as situações, em um excesso hormonal.</p>

<p>Agrava-se aos demais argumentos o fato da aplicação do acetato de medroxiprogesterona em homens poder deixar sequelas como: falha na irrigação do pênis e na ereção, frustrando o orgasmo (de forma permanente, mesmo após a descontinuidade da medicação), perda óssea, aumento de peso, hipertensão arterial, mal-estar, tromboses venosas e arteriais superficiais e profundas, fadiga, hipoglicemia, ginecomastia, depressão, atrofia da genitália masculina e até mesmo no câncer hepático.</p>

<p>Concluindo<br />
Desde os primórdios da história, a castração física foi uma forma de punição a crimes sexuais e não sexuais. Na década de 90, foi introduzida em muitos países da América do Norte e Europa a chamada castração química, isto é, a aplicação de antiandrógenos masculinos a fim de bloquear a libido de criminosos sexuais masculinos. Esse procedimento acontece como condição para que esses criminosos voltem ao convívio social depois de cumprirem pena. Esse método nunca foi empregado de forma obrigatória pelo Estado brasileiro, porém a discussão de sua utilização reacende sempre que novos casos de abusos sexuais repercutem na mídia, especialmente quando são cometidos contra menores de idade.</p>

<p>É fortemente defendido em nosso país que a castração química, como forma de punição aos delinquentes sexuais, imposta coercitivamente pelo Estado e sem o consentimento do indivíduo, torna-se totalmente contrária aos fundamentos da República Federativa do Brasil. Por outro lado, ultrapassada a discussão constitucional, examina-se se poderia o indivíduo, por sua própria manifestação de vontade, optar por se submeter à castração química.</p>

<p>O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é inerente a toda e qualquer pessoa humana, vedando-se a sua relativização, sendo até o maior dos criminosos igual em dignidade e reconhecido como ser humano.</p>

<p>O exercício voluntário da castração química, como ferramenta médica de tratamento ao pequeno número de portadores de patologia psiquiátrica- pedofilia, baseado nos critérios pelo DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, da Associação de Psiquiatras Americanos), em seu eixo IV, associado ao consentimento informado do indivíduo, como forma de alcançar sua dignidade, não inviabiliza a aplicação das garantias protegidas constitucionais, ao revés, as legitima.</p>

<p>Acredito que a castração química, apesar de suas limitações, isto é, mostrar-se como método irreversível se descontinuado e poder trazer uma série de efeitos colaterais físicas e emocionais a longo, médio e curto prazo, ainda é uma ferramenta útil ao pequeno universo de pacientes que sofrem do transtorno pedófilo. Sua administração, assim como as possibilidades dos efeitos colaterais devem ser esclarecidas e consentidas, asseguradas juridicamente por termo de esclarecimento pela equipe de reabilitação responsável.  Além disso, esse paciente dever-se-á receber tratamento multidisciplinar médico clínico, psiquiátrico, e acompanhamento psicológico individual e familiar.</p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2021-08-21T19:03:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:00:53+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[O meio ambiente e a saúde do trabalhador]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2021/07/21/o-meio-ambiente-e-a-saude-do-trabalhador.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-1315-72ce-938d-64ce0fe55aa4</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Um dos fatores determinantes da saúde do trabalhador é, sem dúvidas, o meio em que se desenvolve a atividade laborativa.</p>

<p>Apenas para aclarar, os termos “meio” e “ambiente” trazem a mesma ideia, de tal sorte que a expressão “meio ambiente” nos parece redundante. Melhor seria que nosso legislador constitucional tivesse utilizado a expressão “meio ambiental”.</p>

<p>Inobstante, cabe destacar que ao definir “meio ambiente” no artigo 225, o texto constitucional afirmou tratar-se de um “bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida”, de tal sorte que, para alcançá-lo tanto no “meio ambiente natural”, no “meio ambiente artificial”, “meio ambiente cultural”, ou “meio ambiente do trabalho”, o homem deve viver em um ambiente ecologicamente equilibrado.</p>

<p>Considerando que num estado capitalista, como o nosso, o homem passa a maior parte de sua vida no ambiente de trabalho, se faz urgente que o espaço de labuta diária ostente condição para garantir esse direito fundamental assegurando a saúde, a segurança e a qualidade de vida aos trabalhadores.</p>

<p>Observando mais especificamente o conteúdo da expressão “meio ambiente do trabalho” deve-se extrair que este abrange não apenas o local onde o trabalhador desenvolve suas atividades, mas também todas as condições a que ele se submete para que determinada atividade se desenvolva.</p>

<p>Indo avante, pelo que já expusemos é forçoso concluir que o direito ao Meio Ambiente de Trabalho equilibrado é assegurado a todos que exercem atividade profissional, seja ela remunerada ou não.</p>

<p>A preocupação com o meio ambiente do trabalho surgiu no período da Revolução Industrial, época em que os operários eram submetidos à condições desumanas de trabalho e abusos das condições ambientais de trabalho. Essa preocupação se estende até os dias atuais.</p>

<p>Aqui no Brasil, a Constituição de 1988 elevou a Saúde à condição de direito fundamental inter-relacionando-a ao “meio ambiente” do trabalho exigindo ações que garantam a sadia da qualidade de vida.</p>

<p>Ao se observar o meio ambiente do trabalho sob a perspectiva de direito fundamental temos assegurada a valoração do trabalho humano, sendo-lhe garantindo um patamar mínimo de proteção de direitos que possibilite uma vida digna.</p>

<p>Para arrematar, é por este motivo que o médico do trabalho precisa ampliar seu campo de visão e atuação efetiva, pois a sua responsabilidade é proporcional à sua missão. Nos dias atuais, garantir a saúde do trabalhador mantendo um meio ambiente de trabalho equilibrado, não é um favor e, sim, um Direito positivado.</p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2021-07-21T15:43:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:00:52+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Em defesa do SUS]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2021/06/21/em-defesa-do-sus.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-1326-7243-84ce-67a1c3aa9856</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Diferentemente do que muitos imaginam nos dias de hoje, o Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista do povo brasileiro.<br />
 <br />
Evidentemente que o sistema não é perfeito, merece críticas e pode melhorar, mas se faz necessário lembrar que, até pouco tempo atrás, a saúde não era considerada um direito fundamental do povo brasileiro, não estava garantida pela Constituição Federal e era, portanto, reservada a uma pequena parcela da população, qual seja, aquela que se enquadrava na classe dos trabalhadores com registro em carteira. Todos os demais ficavam a mercê das instituições filantrópicas, como as Santa Casas de Misericórdia.<br />
 <br />
Esse cenário começou a mudar a partir de movimentos sociais, especialmente dos médicos sanitaristas, que cominaram com a inserção no texto da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, do direito à saúde.<br />
 <br />
Em verdade, o texto de nossa Lei Maior fez mais, ela elevou a saúde à condição de direito fundamental e reservou a ela uma seção própria a partir do seu artigo 196.<br />
 <br />
Essa seção foi regulamentada pela Lei nº. 8.080/1990, onde encontramos a base legal do SUS, o único sistema de saúde pública do mundo que atende mais de 200 milhões de pessoas, ganhando destaque o fato de que aproximadamente 80% desse público dependem exclusivamente do SUS para qualquer atendimento de saúde<br />
.<br />
No Brasil, ao lado do sistema público de assistência à saúde temos a importante participação da iniciativa privada, também chamada de Saúde Suplementar, a qual hoje é responsável pela assistência à saúde de cerca de 25% da população.<br />
Indo avante, importante esclarecer também, que atualmente o atendimento pelo SUS é integral e o seu acesso é igualitário e universal. Noutras palavras, todos, sem qualquer distinção, que estiverem em nosso território podem usar, gratuitamente, o nosso sistema único de saúde.<br />
Embora poucos se atentem a isso, pode-se entender saúde como perfeito estado de bem-estar físico, mental e social e não apenas ausência de doenças ou outros agravos. É, também, por este motivo que Sistema Único de Saúde (SUS) age na promoção, proteção e, quando tudo falha, na recuperação da saúde. Assim, suas ações englobam, por exemplo, o controle de qualidade da água potável que chega à sua casa, na fiscalização de alimentos nos diversos estabelecimentos comerciais como supermercados, lanchonetes e restaurantes, realiza campanhas de vacinação, de doação de sangue etc.<br />
 <br />
Há muito mais a ser falado sobre o SUS, mas isso fica para um próximo artigo. Já deu para você entender que se está ruim com o SUS, estaria muito pior sem ele. <br />
 </p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2021-06-21T18:20:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:00:52+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Telemedicina: um avanço tecnológico na melhora da assistência à saúde]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.bs9.com.br/coluna/renato-luiz-de-jesus/2021/05/21/telemedicina-um-avanco-tecnologico-na-melhora-da-assistencia-a-saude.html" />
            <id>https://www.bs9.com.br/019f5cd7-1308-7331-a5e7-b229fc8657c9</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Renato Luiz de Jesus]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>É chegada a hora de esclarecer a população acerca de alguns conceitos que impactam em nosso dia a dia.</p>

<p>Hoje falaremos de uma expressão que veio à tona com a pandemia da covid-19, a telemedicina.</p>

<p>Não se engane, o recurso da telemedicina, embora só recentemente autorizado no Brasil para fazer frente ao avanço do coronavírus, já há muito tempo vem sendo discutido e, certamente, terá<br />
sua legislação aperfeiçoada em futuro breve.</p>

<p>Todos sabemos que vivemos em um país de dimensões continentais, o que por si só gera desigualdades sociais e, no campo da saúde e do direito médico, a escassez na prestação da assistência médica em algumas regiões. Noutras palavras, temos regiões em nosso Estado que carecem de atendimento médico de qualidade.</p>

<p>Assim, observar o avanço tecnológico e aproveitá-lo na labuta diária para minimizar o sofrimento da sociedade parece ser um caminho inexorável.</p>

<p>Portanto, não devemos desprezar os benefícios que nos são apresentados pelas novas tecnologias, como prontuário eletrônico, cirurgias robóticas, telemedicina...</p>

<p>Para os que ainda não estão familiarizados com o tema, vale uma pequena digressão para informar que por intermédio da telemedicina se disponibilizam serviços à distância para o cuidado com a saúde, o que ocorre por meio de modernas tecnologias digitais que promovem a assistência médica online a pacientes, clínicas, hospitais e profissionais da saúde.</p>

<p>Ainda a respeito, vale destacar que a telemedicina possibilita a expansão do conhecimento técnico, o compartilhamento de ideias entre profissionais, enfim, pode um médico abnegado trabalhando em logradouro inóspito e isolado do país se socorrer do auxílio de colegas especialistas para prestar uma melhor assistência médica ao seu paciente fazendo uso de um plataforma adequada.</p>

<p>A prática da telemedicina no Brasil, embora antecedente, ganhou impulsionamento com a pandemia de covid-19, devido ao contexto mundial de pandemia e os protocolos de distanciamento social.</p>

<p>Esse recurso trouxe diversas vantagens ao sistema de saúde nacional, como por exemplo a supressão do deslocamento, uma vez que o atendimento é remoto e não há necessidade de o paciente ou profissional de saúde se deslocar.</p>

<p>Outra indiscutível vantagem proporcionada pela telemedicina é a redução de custos para o paciente e otimização do tempo de recebimento do diagnóstico. Havendo necessidade de tratamento urgente o paciente já pode ser encaminhado ao hospital.</p>

<p>Enfim, a pandemia trouxe muita desesperança ao povo brasileiro, ao mesmo tempo em que nos despertou para nossas potencialidades adormecidas. A telemedicina veio para ficar. Ela não é uma inimiga da medicina tradicional, pelo contrário, surge para aprimorá-la e não substituí-la.</p>

<p>Agora é possível fazer exames complexos com técnicos e receber o laudo de um especialista sem precisar deslocar-se quilômetros até outra cidade.</p>

<p>Outro benefício é que, à distância, o médico consegue dar assistência mais frequente àqueles pacientes que precisam de acompanhamento constante. Assim, é possível perceber anormalidades mais rápido e atuar evitando complicações.</p>

<p>Já é uma realidade a possibilidade de tirar dúvidas sem precisar agendar um horário no consultório, graças à telemedicina, fato que aumenta a adesão ao tratamento, uma vez que o paciente se sente mais seguro e acompanhado.</p>

<p>Acompanhamento de doenças crônicas e pós-cirúrgico, por exemplo, são situações em que o médico poderá ficar mais presente e o paciente mais tranquilo com o auxílio<br />
médico fácil.</p>

<p>Por fim, o recurso ganhou força e apoiadores recentemente pelo fato de que diminui casos de infecções transmitidas por contato, sobretudo de coronavírus, pois o atendimento remoto também serve para fazer uma triagem inicial dos sintomas, fato que reduz significativamente o número de visitas a clínicas e hospitais.</p>

<p>Enfim, o recurso tecnológico está aí para ajudar na melhora da qualidade no atendimento ao paciente, cabe aos especialistas e profissionais da área médica fazerem o melhor uso possível do mecanismo a fim de preservar e salvar o maior número de vidas.</p>
]]></content>
                                    <category term="Renato Luiz de Jesus" />
                        <published>2021-05-21T14:39:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:00:52+00:00</updated>
        </entry>
    </feed>
