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    "title": "BS9 - Paulo Ferraz Junior",
    "description": "Feed de notícias de Paulo Ferraz Junior do BS9",
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            "title": "A Necrocorporações na Sociedade Contemporânea",
            "url": "https://www.bs9.com.br/coluna/paulo-ferraz-junior/2023/03/14/a-necrocorporacoes-na-sociedade-contemporanea.html",
            "content_html": "<p>Assuntos relacionados à ética são cada vez mais discutidos em nossa sociedade, fruto dos escândalos corporativos.   Necrocorporações aquelas organizações que atuam na ilegalidade, que não respeitam os chamados direitos fundamentais. O comportamento de algumas corporações chega a configurar crime contra a vida, vez que atingem esse bem jurídico, de forma direta ou indireta, adotando-se o conceito social de crime.<br />\r\n<br />\r\nEsse tipo de crime corporativo específico, contra a vida, em benefício próprio e com a permissividade dos Estados - “a mão invisível do estado” - é próprio do modelo dominante de produção, voltado para o lucro a qualquer preço, cujo as suas consequências são tratadas como externalidades. <br />\r\n<br />\r\nO processo existente na indústria química tem gerado preocupação ambiental mundial. Diversos casos são classificados como acidentes ambientais ampliados, com alto potencial lesivo à saúde das pessoas.  É preciso frear a tendência de pensar no ‘envenenamento inofensivo’, a ideia de que ‘quem envenena dentro dos limites de tolerância, para todos os efeitos, ele não terá envenenado’. <br />\r\n<br />\r\nSegundo Lucas (2003), o poder das transnacionais chegou até a Organização das Nações Unidas, que acabou lhes dotando de liberdade por meio do denominado Global Compact, da qual fazem parte algumas das principais empresas transnacionais do mundo, como a British Petroleum, a Shell, a Nike, Nestlé e outras. De acordo com autora, a ONU justifica o ato como uma medida para corrigir os desequilíbrios da globalização, mas de acordo com a autora a medida foi na verdade um pacto para garantir a  <br />\r\n<br />\r\n<em>\"promiscuidade entre empresas e um organismo internacional como a ONU, que, de resto, já em 1993 suprimira organismos criados para manter um controle sobre as atividades das multinacionais, especialmente na área social\"</em> (LUCAS, 2003) <br />\r\n<br />\r\nNeste contexto questiona-se o papel do Estado frente a esse problema, e qual sua responsabilidade, quando se omite ou mesmo exerce seu poder de polícia de forma deficiente, viabilizando que as corporações atuem livremente. </p>\r\n\r\n<p> </p>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
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            "date_published": "2023-03-14T12:31:00+00:00",
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                "Paulo Ferraz Junior"
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            "title": "Assédio Moral no Trabalho",
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            "content_html": "<div>Esse é um daqueles assuntos pouco falados, mas vivenciado por muitos. O assédio moral é um tema que tem despertado grande interesse social em razão das enormes repercussões originadas pela sua ocorrência.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Segundo estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) cerca de 9% dos trabalhadores convivem com tratamentos tirânicos de seus patrões. </div>\r\n\r\n<div>No Brasil o Ministério Público do Trabalho trouxe números mais alarmantes, onde 90% (noventa por cento) dos trabalhadores, vítimas deste comportamento, não denunciam assedio sofrido no meio ambiente do trabalho por vários motivos, dentre eles medo, receio de perder emprego, e vergonha.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Afinal como podemos definir assédio moral?<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Segundo o Prof. Amauri Marcaro Nascimento “ assédio moral no trabalho é um tipo de violência que consiste em expor a pessoa a diversas situações humilhantes, vexatórias e de perseguição, atingindo a dignidade e honra do empregado frequentemente.”.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região assédio moral pode ser definido da seguinte maneira:<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div><em> ASSÉDIO MORAL - CASO EM QUE CONFIGURADO. O assédio moral consiste em uma perseguição psicológica que venha a expor o trabalhador a situações repetitivas e prolongadas de humilhação e constrangimento, sendo potencialmente causadoras de danos morais. Para que essas condutas atraiam o dever de indenizar, faz-se necessária a reunião de três pressupostos: a ocorrência do dano, a ação dolosa do agente e o nexo causal entre esta ação e o dano. No caso em exame a prova dos autos demonstrou o alegado assédio moral no que toca ao tratamento dispensado ao reclamante por seu superior. (TRT-3 - RO: XXXXX01102703000 MG XXXXX-18.2011.5.03.0027, Relator: Joao Bosco Pinto Lara, Nona Turma, Data de Publicação: 20/03/2013.)</em></div>\r\n\r\n<div> </div>\r\n\r\n<div>Podemos exemplificar assédio moral pelas condutas de criticar a vida privada, as preferências pessoais ou as convicções do (a) assediado (a), espalhar boatos a respeito do trabalhador (a), procurando desmerecê-lo perante seus superiores, colegas ou subordinados dentre outras.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Não restam dúvidas da violência ocasionada pelo assediador (es) para com sua vítima, podem ocasionar problemas psicológicos (perda da memória sentimento de rejeição, tristeza, inferioridade, síndrome do pânico e outros), físicos (hipertensão, insônia, dentre outras).<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div> O assédio moral manifesta-se de três modos distintos: </div>\r\n\r\n<div>•<span style=\"white-space:pre\"> </span>Vertical: relações de trabalho marcadas pela diferença de posição hierárquica. Pode ser descendente (assédio praticado por superior hierárquico) e ascendente (assédio praticado por subordinado); </div>\r\n\r\n<div>•<span style=\"white-space:pre\"> </span> Horizontal: relações de trabalho sem distinção hierárquica, ou seja, entre colegas de trabalho sem relação de subordinação; </div>\r\n\r\n<div>•<span style=\"white-space:pre\"> </span> Misto: consiste na cumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho com os quais não mantém relação de subordinação. </div>\r\n\r\n<div> </div>\r\n\r\n<div>Percebe-se que qualquer pessoa pode ser vítima de assédio moral no trabalho, entretanto, na prática, algumas pessoas tem uma tendência maior de se tornar vítima deste comportamento. Pessoas acidentadas, mulheres, gestantes são as vítimas em maior número, e provavelmente o são em razão de sua vulnerabilidade, ou pela situação de estabilidade no trabalho que possuem, e geralmente sofrem assédio de seus empregadores, na tentativa de força-las a se demitirem.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>As consequências jurídicas para aqueles que praticam o assédio existem , muito embora não exista legislação específica. Entretanto quem assedia pode ser responsabilizado na área trabalhista com demissão por justa causa (arts. 482 e 483 da CLT), civil (danos morais e materiais) e criminal (dependendo do caso, os atos de violência poderão caracterizar crime de lesão corporal, crimes contra a honra, crime de racismo, etc).<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>No âmbito criminal a conduta do assediador poderá ser tipificada pelo crime previsto no artigo 147 do Código penal (Crime de Perseguição), cabendo a vítima de assedio no meio ambiente do trabalho requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo 483 da CLT), a demissão do assediador por justa causa (artigo 482 da CLT),  e indenização por dano moral contra o assediador e, por força do artigo 932, inciso III do Código Civil, também contra o empregador.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Neste sentido:<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div> DANO MORAL – DISCRIMINAÇÃO DE EMPREGADO POR SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL – OFENSAS REITERADAS PRATICADAS POR COLEGAS – DEVER DE VIGILÂNCIA DO EMPREGADOR – DIREITO AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SADIO. Haja vista que o empregador é titular do poder diretivo e assim assume posição hierarquicamente superior, cabe a ele fiscalizar e garantir um ambiente de trabalho digno e sadio, resguardando a dignidade de todos os seus empregados dentro dele e assumindo a responsabilidade pela omissão daqueles escolhidos para desempenhar essa fiscalização. (TRT 2 00029611320115020012, Data de publicação:</div>\r\n",
            "summary": "Esse é um daqueles assuntos pouco falados, mas vivenciado por muitos. O assédio moral é um tema que tem despertado grande interesse social em razão das enormes repercussões originadas pela sua ocorrên...",
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            "title": "Viva a democracia",
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            "content_html": "<p>Prezado leitor finalmente terminaram as eleições. Entre mortos e feridos todos estão a salvo. <br />\r\n<br />\r\nAs escolhas foram feitas: deputado federal, senador, deputado estadual, governador e presidente. Os resultados já são de conhecimento dos eleitores. Coube a cada eleitor o dever de estudar, antecipadamente, os candidatos, utilizando meios confiáveis para obter informação, e de maneira responsável escolher o melhor para cada cargo.<br />\r\n<br />\r\nNós, eleitores, assumimos perante as urnas o compromisso cívico, e patriótico de escolher aqueles que melhor nos representem, fazendo com que o axioma a voz do povo é a voz de Deus fosse mais uma vez aplicado, dando vida a um novo cenário político, Respeitar o resultado das urnas faz parte da democracia, podendo, em caso contrário, configurar crime de responsabilidade, conforme artigo 85 da Constituição Federal.<br />\r\n<br />\r\nEssa é a festa da democracia, restando, após apuração dos votos, apenas cobrar de cada político eleito suas promessas, na esperança de um país melhor, mais justo, e mais feliz.<br />\r\n<br />\r\nA decisão sobre o futuro do país, os caminhos econômicos, sociais sempre estiveram, e sempre estarão nas mãos do eleitor, sendo de responsabilidade dele tudo de bom, e de ruim que nossos futuros governantes irão fazer.<br />\r\n<br />\r\nA democracia não é um regime político perfeito, mas ainda não encontraram nenhum melhor. Em 1947, Inglaterra, Câmara dos Comuns. Winston Churchill teria dito uma frase assim: ” a democracia é a pior forma de governo, à exceção de todas as demais formas que têm sido experimentadas ao longo da história”.<br />\r\n<br />\r\nO relatório de satisfação global com a democracia 2020, elaborado pelo Instituto Bennett de Políticas Públicas da Universidade de Cambridge, apontou quais foram os países que mais caíram no índice de democracia, o Brasil foi o quinto país que mais caiu no ranking na última década. <br />\r\n<br />\r\nCoincidentemente, nos últimos anos, novos problemas econômicos, sociais têm surgido, e índices mostram piora na qualidade de vida do brasileiro, , na mesma proporção do referido estudo no país tupiniquim.<br />\r\n<br />\r\nO levantamento revelou que 92 países atualmente têm regimes autoritários, contra 87 democráticos, os cinco mais democráticos foram Dinamarca, Estônia, Suécia, Suíça e Noruega.<br />\r\n<br />\r\nCriado em 1990 pela Organização das Nações Unidas, o Índice de Desenvolvimento Humano ( IDH ) é o principal indicador da qualidade de vida da população de um determinado local, sendo considerado nível de escolaridade, Renda Nacional Bruta, e nível de saúde.<br />\r\nNão é por acaso que Dinamarca, Estônia, Suécia, Suíça e Noruega têm os mais altos índices de IDH do planeta. Noruega lidera com o IDH de 0,949, em segundo lugar está Dinamarca com IDH de 0,925.<br />\r\nA Estônia, e Suíça não fogem à regra. A Estônia tem o maior IDH dos países Bálticos, e a Suíça é o 13º país melhor ranqueado no mundo quando o assunto é IDH, mostrando a relação existente entre democracia e IDH, isto é quanto mais democrático um país é melhor será seu IDH.<br />\r\nNeste diapasão o Brasil, que teve uma queda no índice que mede a democracia, elaborado pelo Instituto Bennett de Políticas Públicas da Universidade de Cambridge, também, na mesma proporção, teve queda no IDH. Atualmente o Brasil está na 87ª posição no ranking de desenvolvimento humano da Organização das Nações Unidas (ONU), que mede o bem-estar da população, em 2013 o país estava na 79º posição no mundo. <br />\r\nEsse é o caminho que devemos seguir. Viva a democracia.<br />\r\n </p>\r\n\r\n<p> </p>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
            "image": "https://cdn1.bs9.com.br/Folder/2026/07/524174fc-4ca7-46ea-9817-cfd8a4931c15/conversions/paulo-ferraz-junior-large.webp",
            "date_published": "2022-11-14T13:43:00+00:00",
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            "authors": [
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                "Paulo Ferraz Junior"
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            "title": "O Brasil que nós queremos",
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            "content_html": "<p>Qual o país que nós queremos? Em época de eleição essa é a questão que todos devem estar pensando. <br />\r\n<br />\r\nPode-se dizer que é consenso que a função do Estado moderno é apenas uma, melhorar a vida das pessoas. Bem partindo dessa premissa podemos idealizar um Brasil formidável, onde as pessoas não se alimentem de ossos, tampouco exista gente com fome. <br />\r\n<br />\r\nNa história do Brasil nunca tivemos o Brasil ideal. De tempo em tempo observamos o país ter melhoras econômicas e sociais, como na década de 1970, e depois nos anos 2002, dando a sensação que o país iria “pegar no tranco” e se tornar verdadeiramente um país de primeiro mundo, mas com o passar do tempo percebemos que as coisas voltaram a ser aquelas de sempre, problemas na saúde, educação. De uns anos para cá surge um terceiro problema, consequência dos anteriores, segurança.  <br />\r\n<br />\r\nQual país que nós queremos?<br />\r\n<br />\r\nUm país onde a democracia seja verdadeiramente respeitada, sem homofobia, xenofobia, onde as religiões (umbandista, espírita, católica, ou protestante), e as mulheres sejam respeitadas, onde a justiça exista para todos, onde ninguém precise comer ossos para matar a fome, onde existam empregos. Um país sem violência e sem necessidade de andar armado, onde todos tenham acesso à saúde, educação e cultura.<br />\r\n<br />\r\nNão resta dúvida que nossa Constituição Federal garante a todos o direito à felicidade, o Estado deve propiciar efetivamente o direito à saúde, educação, segurança, meio ambiente ecologicamente equilibrado, um salário mínimo que tutele a dignidade do ser humano, e para tanto cabe ao cidadão cobrar dos eleitos tais direitos.<br />\r\n<br />\r\nO nordestino e brilhante poeta Manuel Bandeira já definiu o país ideal no poema Vou-me embora pra Pasárgada, publicado no livro Libertinagem, em 1930, uma obra modernista.<br />\r\n<br />\r\nO poema Vou-me embora pra Pasárgada retrata um sujeito que procura encontrar abrigo num local chamado Pasárgada, um tipo de paraíso perdido, onde qualquer um seria feliz. Assim podemos definir o local:<br />\r\n<br />\r\n“Em Pasárgada tem tudo<br />\r\nÉ outra civilização”<br />\r\n<br />\r\nA cidade de Pasárgada de fato existiu tendo sido a capital do Primeiro Império Persa, mas infelizmente nunca do modo criado pelo poeta Manuel Bandeira.<br />\r\n<br />\r\nOutro poeta, também nordestino, que tratou de um local perfeito para se viver foi Gonçalves Dias, em seu poema Canção do Exilio. Na obra o local descrito pelo poeta tem palmeiras, sabiás, e aves, sendo que estas últimas são diferentes, pois “ as aves que aqui gorjeiam, não gorjeiam como lá”.<br />\r\n<br />\r\nEm sentido oposto, mas não menos brilhante, o poeta e músico Vinícius de Moraes, em seu poema A Rosas de Hiroshima retrata o desastre de duas cidades japonesas, Hiroshima e Nagasaki, destruídas por explosões de bombas na segunda guerra mundial, e posteriormente os versos foram musicados pelo grupo Secos e Molhados.<br />\r\n<br />\r\nQual dos versos vamos declamar em 2023? As Rosas de Hiroshima ou Canção do Exílio? Qual país teremos em 2023? <br />\r\n<br />\r\nUm país verdadeiramente democrático? Um país onde as pessoas possam se aposentar e viver de suas aposentadorias? Um país onde as pessoas possam, através do ensino público e gratuito ascender socialmente? Onde exista universidade pública? Onde o servidor público seja valorizado? Onde professor seja remunerado adequadamente? <br />\r\n<br />\r\nEssas são as perguntas, que hoje, todos querem a resposta.<br />\r\n<br />\r\nO certo é que a decisão está nas mãos do eleitor. Não existe político ruim, mas eleitor mal preparado, que não sabe escolher. As escolhas feitas neste segundo turno serão de responsabilidade dele. Cabe a ele o dever de estudar os candidatos utilizando meios confiáveis para obter informação, e não em redes sociais e WhatsApp. Somente assim teremos o Brasil que queremos. Um Brasil para todos.</p>\r\n\r\n<p> </p>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
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            "date_published": "2022-10-14T11:43:00+00:00",
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                "Paulo Ferraz Junior"
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            "title": "As mudanças climáticas e o fim da economia brasileira",
            "url": "https://www.bs9.com.br/coluna/paulo-ferraz-junior/2022/05/14/as-mudancas-climaticas-e-o-fim-da-economia-brasileira.html",
            "content_html": "<p>Em sua 48ª Sessão realizada em outubro de 2021 o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) aprovou a resolução que reconhece o direito a um “ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável como um direito humano”, adotando o Desenvolvimento Sustentável nas suas três dimensões (social, econômica e ambiental). Reconhece ainda que para a proteção do meio ambiente, incluindo os ecossistemas, é necessário a adoção do estabelecimento de padrões adequados e seguros de alimentação, moradia, água potável, saneamento e contribuintes na promoção de bem-estar humano e para alcançar o mais alto padrão de saúde física e mental para as gerações presentes e futuras.<br />\r\n<br />\r\nNeste ano de 2022 o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) apontou que as emissões nocivas de carbono de 2010-2019 foram as mais altas na história da humanidade. As mudanças climáticas são uma realidade, possível de ser vista por todos, bastando um olhar menos complacente com as enchentes inesperadas, chuvas torrenciais, secas prolongadas, diminuição da quantidade de neve em países reconhecidamente frios e com muita neve.<br />\r\n<br />\r\nO clima está mudando.<br />\r\n<br />\r\nO quadro desenhado pelo IPCC é grave, e pode piorar ainda mais caso não seja revista a política econômica atual, que desconsidera a ciência, privilegiando o lucro imediato, e detrimento do direito à vida.<br />\r\n<br />\r\nDe outro lado as alterações climáticas que se desenham terão sérios impactos econômicos, em especial para o Brasil, país que tem no agronegócio um ponto relevante na balança comercial. Como sempre digo, um dia todos serão protetores do meio ambiente, seja por uma questão humanística, seja por uma questão capitalista, afinal não existe nenhuma atividade econômica que não explore direta, ou indiretamente recursos naturais. Se eles acabarem sua atividade econômica também acaba.<br />\r\n<br />\r\nEstamos a caminho de um aquecimento global de mais do dobro do limite de 1, 5 graus célsius acordados em COP 21, em Paris. O mundo finge que nada está acontecendo, mesmo sendo alertados pelos cientistas que estamos perto do ponto de inflexão, o que levará o planeta a alterações climáticas insustentável e irreversível.<br />\r\n<br />\r\nA emissão de gases de efeito estufa, segundo o IPCC ao invés de diminuir como pactuado na COP 21, está aumentando, acelerando o processo de aquecimento global. Esse comportamento demonstra que o setor empresarial mundial está agindo imprudentemente, procurando aproveitar ao máximo os últimos instantes de emissão descontrolada de gases de efeito estufa.<br />\r\n<br />\r\nEssas alterações irão impactar seriamente a economia mundial, fazendo desaparecer diversas atividades econômicas importantes para o planeta.<br />\r\n<br />\r\nPara o Brasil não será diferente, as mudanças climáticas colocarão em risco todo o agronegócio, alterando a temperatura, e o regime de chuvas, inviabilizando a produção da atividade agrícola em locais onde hoje a produção é farta. Isto por si só será um desastre para todos os brasileiros, em especial os empresários deste setor, justificando uma visão diferente do modelo brasileiro atual, ou seja, o modelo de derrubar arvores, acabar com a floresta, numa estratégia “kamikaze”, que a médio, e longo prazo irá destruir o próprio setor agrícola, e consequentemente a economia nacional.<br />\r\n<br />\r\nVamos torcer para que nas próximas eleições essa pauta seja seriamente discutida, e que Deus ilumine os eleitores, e suas escolhas por candidatos comprometidos com a solução deste problema.</p>\r\n\r\n<p> </p>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
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            "title": "Tudo é plástico",
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            "content_html": "<div>Segundo Ulrich Beck a ciência, na tentativa de resolver determinados problemas e melhorar a qualidade de vida, muitas vezes cria efeitos imprevisíveis. Assim, a sociedade acaba sendo vítima da tecnologia. Exemplo nesse sentido é o DDT – Dicloro-Difenil-Tricloroetano – pesticida usado durante e após a Segunda Guerra Mundial para o combate de mosquitos vetores de doenças, como malária e dengue. Seu criador, Paul Müller ganhou o Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina, de 1948.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div> Doze anos depois, cientistas da Universidade Syracuse, de Nova York, descobriram o funcionamento do DDT como hormônio sintético, que produz efeito do estrógeno, hormônio feminino.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Os impactos na saúde humana por substâncias sintéticas são inquietantes. Segundo o Greenpeace há estudos que associam a diminuição do nascimento de homens e alteração de comportamento sexual nos seres humanos.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Após a 2 Guerra Mundial a indústria química teve um enorme avanço, e a do plástico a partir da década de 60, em razão do desenvolvimento do setor petroquímico.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Acredita-se que hoje existem mais de 300 mil compostos químicos. A ciência conhece os impactos dessas substancias químicas na saúde humana de apenas 10%. Na prática quando se descobre os efeitos de uma substância química na saúde humana, ela já está no mercado há muitos anos.  <br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>O plástico está presente em tudo: recipientes de alimentos e bebidas, produtos de higiene pessoal, nos brinquedos das crianças, em nossos automóveis etc. Isso acontece até mesmo em lugares que não reparamos, como nos tubos de plástico utilizados para calcular o volume da água usada para irrigar nossos alimentos.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Não resta dúvida que o plástico necessita de mudanças em sua composição química garantindo segurança. Podemos destacar algumas substancias químicas perigosas que compõe o plástico.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>O PVC – Cloreto de Polivilina – pode causar Câncer no pulmão, fígado, cérebro, linfoma, cirrose hepática – atinge principalmente trabalhadores.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Outro produto que merece ser banido da composição do plástico é o Bisfenol A (ou BPA) é um aditivo industrial usado na fabricação de muitos produtos de plástico, ele faz com que o plástico fique mais duro. – Afeta o sistema endócrino. Altos níveis de exposição podem resultar em uma puberdade prematura em meninas e desenvolvimento genital anormal em meninos. Ela também pode causar deformidades em fetos, no desenvolvimento do útero, e pode tornar maior a probabilidade de desenvolver certos tipos de Câncer. Pelo BPA afetar o cérebro durante o período de desenvolvimento da criança, este composto tem sido associado à hiperatividade e até mesmo ao autismo.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Não se pode esquecer dos Ftalatos, utilizados como aditivos para tornar o plástico maleável, substancias que pode causar câncer, redução da fertilidade. O ser humano pode ser exposto aos ftalatos por via oral, via aérea (respirar ar com ftalato) e dérmica. <br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>De outro lado precisamos nos preocupar com o destino dos resíduos sólidos, e neste contexto o plástico mais uma vez surge como um produto muito preocupante. Em razão de suas propriedades químicas, o plástico é um produto que tem uma degradação lenta, além de eliminar substâncias perigosas durante sua decomposição, com já abordado.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>As melhores pesquisas disponíveis hoje estimam que haja mais de 150 milhões de toneladas de plásticos no oceano hoje. Segundo Relatório do Fórum Econômico Mundial e da Fundação Ellen MacArthur, num cenário em que nada mude, espera-se que o oceano contenha 1 tonelada de plástico para cada 3 toneladas de peixes em 2025 e, em 2050, mais plásticos que peixes (por peso).   <br />\r\n </div>\r\n\r\n<div> Assim sendo cabe as empresas, consumidores a responsabilidade compartilhada quanto a destinação segura deste produto, conforme determina a Lei 12305/2010, em seu artigo 30.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Num momento de intensa globalização econômica, diversas corporações ao redor do globo cresceram ao ponto de enfraquecer a soberania estatal, influenciando os processos de decisão política. As chamadas Transnacionais, empresas com faturamento maior que muitos países do globo, passam a ter enorme influência na aplicação e efetivação das ODS, em especial no controle da exposição de substancias perigosas aos seres humanos.<br />\r\n </div>\r\n\r\n<div>Neste cenário não basta o comprometimento de países às regras internacionais que tratam do meio ambiente, fundamental que empresas Transnacionais sejam obrigadas a cumprir regras, em qualquer parte do mundo, para garantir a segurança do meio ambiente, e saúde da população em geral.</div>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
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                "Paulo Ferraz Junior"
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            "title": "8 de março",
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            "content_html": "<p>Dia Internacional da Mulher. Data importante para todos, homens, mulheres, e ao contrário de outras datas comemorativas, não foi criada pelo comércio, com o objetivo de aumentar as vendas.<br />\r\n<br />\r\nNeste dia devemos fazer uma reflexão sobre a igualdade entre homens e mulheres. Esse dia deve ser visto como um marco, que representa as lutas incessantes das mulheres para terem suas condições equiparadas às dos homens.<br />\r\n<br />\r\nPara se chegar ao ponto de evolução da sociedade que estamos hoje, muitas manifestações ocorreram. Alguns entendem que a data de 8 de março se deve ao protesto, que ocorreu em 1917, por operárias, contra a fome que assolava o país, fruto da 1º Guerra Mundial, e que fora severamente punido pelo Estado Russo. Esse episódio, para alguns historiadores, inclusive, também colaborou para a realização da Revolução Russa.<br />\r\n<br />\r\nOutros entendem que a comemoração do dia da mulher, teve sua origem em 1957, em 08 de março, onde operárias americanas, que trabalhavam em uma fábrica têxtil, morreram carbonizadas, vítimas de um incêndio intencional, em retaliação a uma série de greves e manifestações dos trabalhadores.<br />\r\n<br />\r\nEm pleno século XXI, com uma sociedade tecnológica, computadores, inteligência artificial ainda temos dados que envergonham a todos nós, mostrando que somos uma sociedade que faz diferença entre homens e mulheres.<br />\r\n<br />\r\nConstata-se que somos uma sociedade violenta, que subjuga a mulher pela força masculina.<br />\r\n<br />\r\nSegundo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 180 mulheres são estupradas por dia no Brasil, ou seja, uma mulher é estuprada a cada 8 minutos, sendo que 71,8% das vítimas de estupro eram menores de 18 anos e 53,6% eram menores de 13 anos.  Com relação a outros crimes não é diferente, o mesmo instituto relata que a cada 7 horas ocorre um feminicidio.<br />\r\n<br />\r\nVerdade que homens e mulheres são biologicamente diferentes, mas isso, por si só não pode determinar comportamentos discriminatórios. Todos que são formadores de opinião devem contribuir para que essa realidade seja alterada.<br />\r\n<br />\r\nAs autoridades, com muito mais razão deveriam ser o exemplo de bom comportamento em todos os níveis, entretanto, com certa frequência verificamos declarações machistas, incentivando a violência, e comportamentos discriminatórios contra a mulher, envergonhando a todos.  <br />\r\n<br />\r\nA Constituição Federal prega, no artigo 5º, inciso I a igualdade entre homens e mulheres, sendo que leis, foram criadas, para colocar fim à violência contra a mulher, entretanto não conseguiram alterar o modelo comportamental masculino.<br />\r\nCreio que somente uma revolução ética poderá mudar esse cenário. Precisamos formar pessoas melhores, para termos um futuro no qual todos possam ter orgulho.<br />\r\n<br />\r\nViva o dia da mulher!!!</p>\r\n\r\n<p> </p>\r\n",
            "summary": "Por Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
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            "title": "Lei 1140/21 vai pegar?",
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            "content_html": "<p>Caro leitor, inicialmente é forçoso ressaltar que adoro os animais, em especial o melhor amigo do homem, o cachorro. Ocorre que o fato de gostar de cachorro não impede de questionar a Lei 1140/21 que permitiu a frequência de cachorros nas praias.<br />\r\n<br />\r\nAlgumas indagações serão respondidas com o tempo, dentre elas destacamos:</p>\r\n\r\n<ul>\r\n\t<li>As pessoas vão cumprir a lei assim como promulgada?</li>\r\n\t<li>A presença de cachorro na praia será segura para os frequentadores?</li>\r\n\t<li>Será seguro para os animais a frequência na praia?</li>\r\n</ul>\r\n\r\n<p>Como diz a música recordar é viver, então aproveito para lembrar do prefeito Oswaldo Justo, nos anos 80 ficou famoso por espalhar gatos nos jardins da praia, na tentativa de acabar com os ratos da cidade, sendo posteriormente revogada a medida em razão da proliferação do bicho geográfico nas areias.<br />\r\n<br />\r\nIsso não quer dizer que as coisas vão ocorrer como no passado, mas é preciso considerar essa situação, em especial se a prefeitura terá condições de efetivamente fiscalizar o cumprimento da referida lei, em especial o artigo 294-A, parágrafo 2º que obriga, sob pena de multa  que o tutor do animar recolha as fezes imediatamente e descarte em local apropriado.<br />\r\n<br />\r\nNeste ponto me parece que a lei peca pela falta de precisão, afinal o que a lei quer dizer quando fala de local apropriado? Termo genérico que precisa ser melhor especificado para não restar dúvidas ao tutor do cão.<br />\r\n<br />\r\nDe outro lado a referida lei municipal prevê, no artigo 294 a  caput que somente em horários e locais definidos pelo Poder Público será permitido o transito dos animais, o que é uma proteção para aqueles que querem frequentar a praia, mas por diversos fatores têm medo ou mesmo pavor de cachorro.<br />\r\n<br />\r\nCaso a lei seja rigorosamente cumprida parece que não haverá problemas para os frequentadores das praias santistas, e permitirá que os animais possam usufruir as praias. Essa é a questão que me parece a mais difícil, afinal basta dar uma andada pelas ruas e podemos constatar  que não é pratica de todos os tutores de cachorros recolher fezes de seus animais na rua, ou mesmo vermifugá-los e  vaciná-los. Soma-se a isso um número insuficiente de guardas municipais para realizar a fiscalização adequadamente.<br />\r\n<br />\r\nPara piorar é notório que nem todos os tutores vão respeitar os limites impostos pela lei, necessitando da continua presença de fiscais para evitar a proliferação de doenças.<br />\r\n<br />\r\nNão restam dúvidas que muitos tutores são responsáveis, mas isso não garante por si só, que as regras de segurança previstas na referida lei sejam cumpridas, afinal outros tutores não o são, e isso por si só irá expor frequentadores a várias doenças.<br />\r\n<br />\r\nHá necessidade que ocorra uma séria e rigorosa fiscalização dos animais que irão frequentar as praias, garantindo segurança a todos os frequentadores.<br />\r\n<br />\r\nPermitir que exista fezes de cachorro nas praias aumentará a incidência das zoonoses, que são doenças transmitidas dos animais para o homem e vice-versa. As verminoses são as doenças mais comuns, dentre elas estão duas, a do gênero toxocara e a ancylostoma.<br />\r\n<br />\r\nNo caso da ancylostoma, a larva dele pode causar o bicho geográfico, as lombrigas, que ficam debaixo da pele. Esse verme é muito comum em quem brinca descalço em campos de areia, por isso todos os frequentadores das praias são alvos mais propícios a adquirir essas doenças.<br />\r\n<br />\r\nNo gênero toxocara vários problemas à saúde podem gerar ao ser humano. A literatura veterinária é ampla ao tratar de doenças que podem ser transmitidas aos humanos pelas fezes dos cachorros, portanto, todo cuidado é pouco.<br />\r\n<br />\r\nNeste momento, com o aumento de casos de Zica, Chicungunha, Dengue, Covid-19, Gripe não podemos aceitar que mais doenças instalem-se em nossa região. </p>\r\n\r\n<p> </p>\r\n",
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            "title": "Feliz 2022?",
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            "content_html": "<p>Prezados leitores, ano novo, vida nova, correto?  Talvez, nem sempre. Pode ser que esse ano seja continuação de 2021 com muitos problemas a serem solucionados. Mesmo procurando ser otimista, e seguindo todos os rituais de boa sorte que tratam de final de ano, isto é, pulando três ondinhas, jogando flor para Iemanjá, usando roupas brancas, comendo sete romãs e guardando as sementes na carteira, comendo três uvas à meia-noite, fazendo um pedido para cada uma delas, confesso que tenho dúvidas sobre boas novas em 2022.<br />\r\n <br />\r\nNão se trata de ser pessimista, mas sim de analisar fatos e suas consequências. Inicialmente temos que analisar a situação da saúde pública, pandemia, epidemias e suas consequências.<br />\r\nMuito embora os números sejam promissores com relação a diminuição de mortes por Covid 19, comparada com 2020 e 2021, começamos 2022 com uma nova variante da Covid19 muito mais contagiosa, entretanto aparentemente menos letal para os vacinados. Isso pode parecer uma boa notícia, mas devemos lembrar das lições tidas com o inicio a pandemia em 2020. Caso tenhamos muitos casos, mesmo que não letais, poderemos ter um colapso no sistema de saúde pública, e com isso mortes por falta de atendimento médico.<br />\r\n <br />\r\n Não obstante, ao contrário de anos anteriores, 2022 começa com epidemia de uma nova gripe, que ainda não há vacina para nos proteger, além do costumeiro surto de Zika, Dengue, Chicungunha. Soma-se ainda ao aumento dos casos de Sarampo, em razão da falta de vacinação.<br />\r\n <br />\r\nA nova onda de gripe causada pelo vírus H3N2, Covid-19, Zika, Chicungunha, Dengue podem levar o sistema de saúde a um colapso, o que será uma tragédia, não apenas para as famílias enlutadas, mas também para economia e sociedade. Não podemos perder o que conquistamos ao longo da pandemia. <br />\r\n <br />\r\nQuando observamos a economia, e o desemprego, o temor que 2022 seja tão tenebroso como 2021 aumenta. Terminamos o ano de 2021 com uma inflação de dois dígitos (10,09%), e uma expectativa do mercado pouco otimista para 2022 para esse tema. Esta é a maior alta da inflação em seis anos, após 2015 terminar com um acumulado de 10,67%.  Ainda segundo o relatório \"Focus\", divulgado no dia 06 de janeiro, pelo Banco Central, a inflação em 2022 deverá ser superior a 5%.<br />\r\n <br />\r\nDe outro lado o desemprego não dá trégua, continuando em patamares altos, e preocupantes, e segundo especialistas sem previsão de melhoras em 2022.<br />\r\n <br />\r\nNeste cenário o mercado financeiro diminuiu a previsão para o crescimento da economia brasileira em 2022. As projeções constam do segundo boletim Focus de 2022, diminui a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 0,28%, ante os 0,36% da semana passada.<br />\r\n <br />\r\nO que ajuda a melhorar esse quadro aterrorizador é a existência de eleição em 2022, que podem ajudar a mudar os rumos dessa situação, dependendo daqueles que forem eleitos.<br />\r\nPrecisamos ser objetivos neste momento. Como estava a vida das pessoas nas eleições anteriores, e como estão neste momento? As promessas de campanha foram cumpridas? As reformas trabalhistas, previdenciárias, administrativas são mesmo necessárias? Elas vão trazer verdadeiramente melhoras econômicas? <br />\r\n <br />\r\nCom essas respostas penso que criaremos um bom critério de escolha para os novos representantes do povo brasileiro no cenário político.<br />\r\n <br />\r\nBoa escolha leitor. Feliz 2022.</p>\r\n\r\n<p><em>*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal BS9</em></p>\r\n\r\n<p> </p>\r\n",
            "summary": "Por Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
            "date_published": "2022-01-14T18:41:00+00:00",
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            "authors": [
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                "Paulo Ferraz Junior"
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            "title": "A precarização do trabalho",
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            "content_html": "<p>Atualmente verifica-se uma preocupação dos países desenvolvidos para melhorar as condições de trabalho, salários, e direitos dos trabalhadores. Movimentando-se na direção oposta, e enaltecendo o neoliberalismo econômico, o Brasil, nos últimos quatro anos tem desmantelado conquistas sociais, trabalhistas, sob o argumento de que isso trará progresso, e melhor qualidade de vida a todos.</p>\r\n\r\n<p>Infelizmente não é isso que estamos vendo. A reforma trabalhista de 2017 foi realizada sob o argumento de que haveria mais emprego, mais renda, e após quatro anos, percebemos que isso não ocorreu, muito pelo contrário.  Com a reforma os índices de empregabilidade permanecem os mesmos, havendo uma piora nas condições econômicas, jurídicas dos trabalhadores. Soma-se a isso que, ao contrário do planejado pelas reformas houve uma diminuição do Produto Interno Bruto, mostrando o equívoco desta estratégia.</p>\r\n\r\n<p> A criação do trabalho intermitente, fruto desta reforma, passou a ser muito utilizada, em substituição ao antigo sistema, diminuindo drasticamente os ganhos dos trabalhadores. A desregulamentação da CLT, flexibilização dos direitos trabalhistas, criação de uma política de inviabilização financeira dos sindicatos, propagada como um ato de modernidade, também trouxe muitos prejuízos à sociedade e em nada contribuindo para melhoria da qualidade de vida dos brasileiros. Essa situação criou um desequilíbrio nas relações trabalhistas, mais favoráveis ao empregador que ao empregado.</p>\r\n\r\n<p>Nesse sentido importante lembrar os ensinamentos do religioso dominicano Henri Dominique Lacordaire:</p>\r\n\r\n<p>“Entre os fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo é a liberdade que oprime e a lei que liberta“.</p>\r\n\r\n<p>As demais reformas que se avizinham também cometem o mesmo erro, procurando enfraquecer os assalariados, como se os colaboradores fossem os grandes responsáveis pela diminuição do lucro, produtividade, e progresso econômico no país.</p>\r\n\r\n<p>Os defensores da reforma esquecem que esse movimento tem efeito rebote, isso é, aqueles que têm redução em seus ganhos, são os mesmos que não terão condições econômicas de comprar as mercadorias produzidas pelos seus empregadores, ou seja, com a redução de salários, o cidadão assalariado irá comprar menos e a iniciativa privada venderá menos.</p>\r\n\r\n<p>Os servidores públicos são a bola da vez dos reformistas. Sem aumento salarial desde 2018, e injustamente considerados inimigos número um da incompetência do Estado, como se a iniciativa privada fosse capaz de torná-lo eficiente, estão prestes a desaparecerem do cenário brasileiro.</p>\r\n\r\n<p>Nesse cenário importante lembrar as premissas básicas de gestão pública e privada. A iniciativa privada, ao contrário do Estado tem finalidade apenas de lucro, ou seja, quando a iniciativa privada exerce uma atividade pública ela objetiva (de forma justa) somente o lucro. De outro lado o Estado não tem objetivo do lucro, mas sim melhorar a qualidade de vida das pessoas. Como se observa são objetivos opostos, que apenas algumas vezes podem ser conciliados. </p>\r\n\r\n<p>Neste diapasão com menos direitos, e com redução de ganhos dos assalariados (seja do setor privado ou público), aumenta a necessidade do Estado auxiliar essas pessoas e, portanto um incremento nos tributos, assim como um aumento pelos serviços públicos de saúde, educação, que, pela reforma administrativa desejada pelo governo, irá ter sensível perda da qualidade.<br />\r\nDe uma maneira simples e resumida esse é o retrato que perpetuará no país se nada mudar no cenário político econômico nos próximos anos.</p>\r\n\r\n<p>*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal BS9</p>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
            "date_published": "2021-12-14T20:28:00+00:00",
            "date_modified": "2026-07-13T19:00:53+00:00",
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            "title": "Direitos dos autistas",
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            "content_html": "<p>Também conhecido como TEA – Transtorno do Espectro Autista, esse distúrbio vem crescendo vertiginosamente em nossa sociedade. As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com graus de funcionalidade, havendo subtipos do transtorno, devido aos diferentes níveis de comprometimento, decorrendo desse fato a utilização do termo “espectro” para abranger a todos eles.</p>\r\n\r\n<p>A Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devendo ser analisada em conjunto com a lei federal 13.146/15.</p>\r\n\r\n<p>A ciência ainda não conseguiu descobrir com precisão as causas, que podem ocasionar esta condição. O crescimento na quantidade de casos se deve a melhoria nos critérios de diagnóstico, o que determinou não somente casos graves e moderados, mas também os leves, outros ao aumento de exposição a substâncias químicas, na qual a sociedade moderna é vítima.</p>\r\n\r\n<p>Cada dia mais comum, estima-se que mais de dois milhões de pessoas possuem esse transtorno no Brasil, e segundo a OMS uma em cada 68 crianças são autistas no mundo.</p>\r\n\r\n<p>O problema é tão complexo que muitos pais e mães somente descobrem que também têm o Transtorno do Espectro Autista, quando seus filhos recebem o diagnóstico. Cientes dos comportamentos característicos presentes no TEA eles acabam, por vezes, reconhecendo alguns em si mesmos.</p>\r\n\r\n<p>O Brasil ainda carece de um papel mais atuante nessa questão a fim de garantir a essas pessoas efetivamente a inclusão, entretanto algumas leis já foram aprovadas, na tentativa de criar um ambiente positivo, inclusivo, protegendo a isonomia para os portadores de necessidades especiais.<br />\r\n <br />\r\nDe outro lado o desconhecimento dessa legislação acaba tornando esses problemas ainda mais difíceis de serem superados, vez que permite o descumprimento dessas normas. Assim sendo, é fundamental que a família conheça seus direitos, ou melhor, daqueles que necessitam de apoio às suas necessidades especiais.</p>\r\n\r\n<p>A concessão de horário especial, sem prejuízo do exercício do cargo, para pais de autistas servidores públicos, saque do FGTS, o benefício previdenciário de prestação continuada para pessoas portadoras de TEA, acesso a medicamentos de alto custo, professor auxiliar, criminalizando a conduta de induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência (Lei 13.146/15), são alguns dos direitos que o portador do Transtorno do Espectro Autista possui.</p>\r\n\r\n<p>Fundamental destacar um direito, muitas vezes desrespeitado por planos de saúde, que limitam o número de sessões terapêuticas, restringindo a eficiência do tratamento. A jurisprudência majoritária se posiciona no sentido de que o plano de saúde deve arcar integralmente com o tratamento do portador de necessidade especial, sem qualquer limitação do número de sessões, aumento do valor do plano, cabendo ao médico especialista, e não a operadora do plano de saúde determinar qual tratamento deve ser aplicado, e de que forma deve ser realizado.</p>\r\n\r\n<p>Neste sentido o Poder Judiciário, com a finalidade de garantir o direito à saúde, tutelado na Constituição Federal, entende que alguns tratamentos terapêuticos, como por exemplo equoterapia, excluídos dos contratos com os planos de saúde, entretanto importantes para a melhora das condições do portador de necessidade especial, são ilegais, e, portanto, seus custos devem ser custeados pela operadora.</p>\r\n\r\n<p>O mais importante ao reconhecer direitos aos portadores do Transtorno do Espectro Autista é entender que, eles são parte do mundo, que precisam de um tratamento diferenciado, e que todos têm direito, sejam pessoas típicas, ou atípicas, de serem felizes.</p>\r\n\r\n<p><em>Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal BS9</em></p>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
            "date_published": "2021-11-14T19:22:00+00:00",
            "date_modified": "2026-07-13T19:00:52+00:00",
            "authors": [
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            "title": "Os riscos do Mercúrio para a saúde humana",
            "url": "https://www.bs9.com.br/coluna/paulo-ferraz-junior/2021/10/14/os-riscos-do-mercurio-para-a-saude-humana.html",
            "content_html": "<p>O Mercúrio é um elemento químico (HG). Enquanto na forma metálica, é liquido e prateado. Extraído quase que exclusivamente do minério Cinabrio, mas também pode ser encontrado em outros minérios.</p>\r\n\r\n<p>Importante para o leitor conhecer os perigos dessa substância à saúde humana. O mercúrio ainda é muito utilizado na indústria em vários produtos, tais como: aparelhos médicos, lâmpadas, tintas, produção de cloro soda, papel, aparelhos eletroeletrônicos, marca-passo, tubos de radiografia, em laboratório de fotografias; na produção de verniz, colas, tintas, antimofos, e preservação de madeira; na agricultura (desinfecção e conservação de sementes, uso de bactericidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas, e praguicidas que contêm mercúrio); produção e uso em detonadores para explosivos e programas de armas nucleares; joias; amálgamas dentários; garimpo de ouro, refino do petróleo, gás natural,  etc.</p>\r\n\r\n<p>A indústria de medicamentos já teve em suas fórmulas o referido produto, inclusive em produtos antissépticos infantis como Merthiolate. Ressalta-se que nas últimas décadas houve um incremento na utilização do Mercúrio em mais de 500%, mostrando a dependência que o ser humano criou para com ele. </p>\r\n\r\n<p>Trata-se de um produto extremamente perigoso para o homem. Estudos apontam a relação do Mercúrio à causa de doenças e distúrbios como o autismo; infertilidade incluindo acrodinia (doença rosa), síndrome de Hunter e doença de Minamata. A inalação crônica proporciona distúrbios neurológicos, problemas de memória, erupções cutâneas e insuficiência renal, rebaixamento de inteligência, problemas de memória e de atenção. Se isso só não bastasse, o Mercúrio é um interferente hormonal causando problemas no rim e sistema nervoso central.</p>\r\n\r\n<p>O Mercúrio em contato com bactérias, água, microrganismos (inclusive existentes no estômago) se transforma em metilmercúrio, substância cancerígena.</p>\r\n\r\n<p>Os perigos do Mercúrio não se limitam apenas ao seu potencial deletério à saúde humana, vão além, e torna-se uma substância persistente, bioacumulativa, biomagnificante e teratogênico.</p>\r\n\r\n<p>Uma vez conhecida as propriedades químicas do Mercúrio fica mais fácil de entender os motivos que levam a defender a proibição dele nas obturações. Amálgama dentário representa 10% do consumo global do mercúrio. O amálgama dentário é composto de 50% de mercúrio (geralmente combinado com prata, estanho ou cobre).</p>\r\n\r\n<p>A contaminação se dá com o atrito do amálgama com alimentos e com os dentes, ocorrendo a liberação de vapores, que são inalados ultrapassando os alvéolos pulmonares indo direto para a corrente sanguínea, alojando-se no corpo humano. Isso quando a pessoa não engole a obturação.</p>\r\n\r\n<p>Trata-se de uma das formas de maior exposição do ser humano a esse material, que de forma insidiosa, sem que as pessoas percebam, atinge a corrente sanguínea. Quanto maior a quantidade de amálgama, maior a concentração de Mercúrio no corpo.</p>\r\n\r\n<p>Para os dentistas, a contaminação não é menor, afinal o Mercúrio é volátil e, uma vez liberado no ambiente, persiste e passa a circular na água, no ar, sedimentos, solo e atinge os seres vivos.</p>\r\n\r\n<p>Com a adesão do Brasil à Convenção de Minamata, ficou explícito os malefícios do Mercúrio ao homem, e, portanto, a proibição do Mercúrio no amálgama é urgente, evitando assim mais doenças.</p>\r\n\r\n<p>De outro lado não há, tecnicamente, motivos para postergar a sua proibição, afinal já existem produtos odontológicos, como o compósito, cerâmica, ionômeros que podem substituí-lo com muita eficácia, e sem aumentar os custos.</p>\r\n\r\n<p>Vários países já estão proibindo o uso do amálgama, como República Tcheca, Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Japão, Moldávia, Holanda, Nova Caledônia, Noruega, Filipinas, Eslováquia, Suécia, inclusive países considerados subdesenvolvidos como Suriname, Mauricio, Nepal, Tanzânia, Vietnã também estão no mesmo caminho.</p>\r\n\r\n<p>Muito embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha, através da Resolução n°173 de 2017, proibido a fabricação, importação e comercialização, bem como o uso em serviços de saúde, de Mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulada, utilizados na odontologia, isso ainda não é suficiente para a proteção de pacientes e dentistas, vez que o produto continua nos dentes dos pacientes e, mesmo encapsulados, ainda liberam vapor no seu manuseio.</p>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
            "date_published": "2021-10-14T19:28:00+00:00",
            "date_modified": "2026-07-13T19:00:53+00:00",
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            "title": "Direito à felicidade",
            "url": "https://www.bs9.com.br/coluna/paulo-ferraz-junior/2021/09/14/direito-a-felicidade.html",
            "content_html": "<p>O assunto pode parecer filosófico, mas o tema é jurídico. Em 1672, o filósofo Richard Cumberland escreveu que “a promoção do bem-estar dos cidadãos é essencial para a busca de nossa felicidade”.</p>\r\n\r\n<p>A Declaração, de 1776, diz, na sua segunda sentença:</p>\r\n\r\n<p> “Nós declaramos que são evidentes as verdades de que todo homem é criado igual, que eles recebem do Criador certos direitos inalienáveis, entre eles, Vida, Liberdade e a busca da Felicidade”.</p>\r\n\r\n<p>Pode-se dizer que é consenso que a função do Estado moderno é apenas uma, melhorar a vida das pessoas, e não para ser um Estado que dê lucro, tampouco para dar privilégios a determinadas categorias, ou seguimentos. A função de melhorar a vida das pessoas é concretizada criando condições para os indivíduos se desenvolverem, seja através de serviços que possam atender às necessidades de seus cidadãos, ou por meio de uma legislação que propicie o pleno desenvolvimento garantindo condições mínimas de vida digna.</p>\r\n\r\n<p>O ex-senador da república, Cristovam Buarque, entende que “o papel do político é oferecer as condições sociais que facilitem a cada pessoa caminhar na busca de sua própria felicidade pessoal”.</p>\r\n\r\n<p>Nas palavras de Mauro Motoryn, presidente do Movimento Mais Feliz:</p>\r\n\r\n<p>“A felicidade do cidadão deveria ser a finalidade de qualquer política pública. Isso parece óbvio, mas não é”.</p>\r\n\r\n<p>Sim O direito a felicidade não é algo fácil de ser protegido. Dentre os obstáculos, podemos destacar:</p>\r\n\r\n<p>Como medir a felicidade dos cidadãos e a efetividade das reivindicações? Há um relógio que possa medir esses dados? Existe um limite que possa ser fixado, diferenciando a felicidade da infelicidade?</p>\r\n\r\n<p>Talvez aí resida a grande dificuldade em garantir esse direito, afinal como dizer se esse direito está, ou não está sendo desrespeitado, se não é possível medi-lo? Mesmo que houvesse uma forma de medir a felicidade, a dificuldade iria residir em criar um marco que distinga a felicidade, da infelicidade.</p>\r\n\r\n<p>Alguns equivocadamente procuram utilizar o PIB (Produto Interno Bruto) como um índice a ser seguido para medir a felicidade. Não existe relação entre esses dados e o bem-estar da população. Importante refletir se não seria possível um novo caminho, tendo por foco não índices econômicos, mas humanos, por meio de medidas que revelem benefícios para o ser humano, o seu bem-estar, a sua felicidade.</p>\r\n\r\n<p>Essa ideia não é nova, países como a França já estão procurando elaborar um novo conceito que substitua o PIB, saindo do objetivo centrado na renda, a produção e o consumo para o Bem-Estar e a Felicidade.</p>\r\n\r\n<p>A felicidade não se compra com dinheiro, mas ajuda em muito a sua conquista, entretanto sua falta é um fator de problemas, que implicam em infelicidade. Ao Estado cabe ser um facilitador da busca feita pelos seus cidadãos da felicidade, seja por meio de leis, direitos ou serviços. De outro lado o Estado pode ser um criador de infelicidade, como foram Hitler e Stalin, que através de seu autoritarismo empurraram seus cidadãos a escolhas equivocadas, e desastrosas. Outros mesmo sem guerra, ou holocaustos são causadores de infelicidade, por ação ou por omissão.</p>\r\n\r\n<p>A Constituição Federal no cumprimento da função do Estado Moderno trás em vários artigos com deveres da administração pública para com seus cidadãos, no intuito de facilitar a busca da felicidade. Entre os diversos artigos que tratam do tema, os direitos sociais, previstos no artigo 6, são fundamentais para a busca da felicidade.</p>\r\n\r\n<p>Assim determina o artigo 6:</p>\r\n\r\n<p>“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “</p>\r\n\r\n<p>Percebe-se que sem garantia destes direitos sociais, as pessoas têm menos possibilidade para ser felizes. De alguma forma, a sociedade começa a despertar para a ideia de que mais importante do que o PIB, é a felicidade.</p>\r\n\r\n<p>Soma-se ao artigo 6 da Constituição Federal, o artigo 1, inciso III do mesmo diploma legal, que coloca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. A dignidade humana surge com a função de tutelar autonomia do indivíduo em desenvolver suas potencialidades, e lutar por sua felicidade pessoal. O Estado não pode ser um obstáculo a conquista da felicidade dos cidadãos, ou mesmo um fator que contribua para que o indivíduo seja infeliz.</p>\r\n\r\n<p>Problemas sociais graves, inflação na casa dos dois dígitos, gasolina, alimentação, dólar, desemprego tudo extremamente alto, violência urbana, discriminação, economia em baixa, perda de direitos trabalhistas, menos benefícios previdenciários é uma realidade brasileira.</p>\r\n\r\n<p>O tempo passa, a vida passa, e a busca pela felicidade não para. Envelhecemos. Nesse contexto é de se perguntar a cada brasileiro: Somos felizes? Estamos no caminho certo? O Estado está cumprindo seu papel?</p>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
            "date_published": "2021-09-14T14:21:00+00:00",
            "date_modified": "2026-07-13T19:00:52+00:00",
            "authors": [
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            "title": "Bullying",
            "url": "https://www.bs9.com.br/coluna/paulo-ferraz-junior/2021/08/14/bullying.html",
            "content_html": "<p>Também chamada de intimidação sistemática pela Lei 13.185/13, é um tema que nem sempre é tratado com a atenção que merece, outras vezes menosprezado, é mais grave que se possa imaginar.</p>\r\n\r\n<p>Segundo a Agência Senado, 69,7% dos jovens afirmam ter visto algum tipo de agressão dentro da escola, seja verbal ou física, e 43% dos entrevistados estiveram envolvidos em incidentes de bullying na internet.</p>\r\n\r\n<p>Como já dito a situação é preocupante, necessitando da participação de todos, pais, mães, escolas para ao menos mitigar o problema.</p>\r\n\r\n<p>Nesse sentido a Lei 9394/96 estabeleceu que todos os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática, no âmbito das escolas.</p>\r\n\r\n<p>A Lei 13.185/13 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, trazendo diversas definições sobre o assunto, sendo importante na tentativa de tornar as relações humanas harmônicas.</p>\r\n\r\n<p>Muito embora a intimidação sistemática seja um problema complexo, que envolve questões culturais, históricas, talvez poderíamos solucioná-lo com uma medida simples, obrigando a todos cumprir com o dever de respeitar as diferenças. No entanto, percebe-se que a sociedade, que a cada dia se torna mais individualista, e competitiva, caminha no sentido oposto, criando outros monstros como o assédio moral e sexual, tornando as relações humanas mais agressivas, e perigosas.</p>\r\n\r\n<p>A violência psicológica realizada pelos agentes, característica do bullying, causa sofrimento emocional, psicológico e físico, ocasionam diversos problemas à saúde mental, e muitas vezes nem mesmo as melhores terapias são capazes de curar.</p>\r\n\r\n<p>Não é incomum que vítimas destas agressões se suicidem, ou mesmo, não aguentando a tortura a que são submetidas, se voltem contra seus agressores, na tentativa de colocar um fim no causador deste martírio.</p>\r\n\r\n<p>Foi assim em Suzano alguns anos atrás, onde dois garotos invadiram uma escola e mataram 10 pessoas, ou no Colégio Estadual João Manoel Mondrone onde um estudante de 15 anos do ensino médio pegou uma arma e atirou nos colegas na pacata cidade de Medianeira, a 60 quilômetros de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. No caso ocorrido no Paraná, segundo testemunhas, antes de atirar nos estudantes, o jovem de 15 anos pediu para que 5 do grupo dos 35 se retirassem, pois tinha alvos definidos e não queria ferir amigos.</p>\r\n\r\n<p>Nos dois casos, em Suzano e no Paraná, as agressões verbais e físicas nos garotos eram constantes, e motivaram o ataque aos alunos.</p>\r\n\r\n<p>Importante esclarecer que, muito embora o bullying, por si só não caracteriza crime, isso não significa que o agressor está livre de sanções.</p>\r\n\r\n<p>As condutas que caracterizam a intimidação sistemática, previstas no artigo 2º da Lei 13.185/13, podem caracterizar crime contra a honra, instigação ao suicídio, ameaça, lesão corporal, e tentativa de homicídio, portanto passível de responsabilização penal, além de estar sujeito a ser também responsabilizado civilmente, e condenado a indenizar a vítima por danos morais.</p>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
            "date_published": "2021-08-14T18:57:00+00:00",
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            "authors": [
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            "title": "Viva a Democracia!!",
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            "content_html": "<p>Esse era o slogan dos anos 80: Viva a Democracia!!<br />\r\n <br />\r\nO regime ditatorial implantado no Brasil por meio do golpe militar de abril de 1964, seguido pelos atos institucionais, mergulhou o país nos chamados Anos de Chumbo.<br />\r\n <br />\r\nCom as declarações recentes de nosso presidente da república, insinuando a possibilidade de não termos eleições em 2022, torna-se mais importante que a realização das polêmicas reformas trabalhista, administrativa e política a manutenção de nosso democrático regime de governo.<br />\r\n <br />\r\nNa história do Brasil há uma característica marcante, onde oscilamos, ao longo do tempo, entre a democracia e a ditadura, como se a sociedade Tupiniquim não tivesse certeza do melhor caminho a ser utilizado.<br />\r\n <br />\r\nSomos um país com uma democracia em construção. Hoje vivemos o período democrático mais longo de sua história, com a realização de seis eleições diretas para presidente da República.<br />\r\n <br />\r\nAo contrário do que alguns (poucos) afirmam, o período compreendido entre 1964 a 1988 foram anos sem liberdade de expressão, liberdade de imprensa, manifestação do pensamento, tortura, mortes.  Tudo que pudesse transmitir uma mensagem (contraria a situação vigente) era vistoriado, e analisado por censores, que diziam o que o povo podia, e o que não podia ver, ler ou ouvir.<br />\r\n <br />\r\nNa parte econômica vivemos dois períodos distintos. Num primeiro momento o milagre econômico, com taxa de crescimento de 9,8 % ao ano. Esse período durou pouco, basicamente entre 1969 e 1973.  Com o fim deste período quadruplicamos a dívida externa, e a inflação começa a sair de controle. Foram mais de 15 anos de inflação acima de dois dígitos e de correção monetária. Os preços dos produtos eram remarcados diariamente, que sumiam rapidamente das prateleiras, já que a população estocava alimentos por temer as sucessivas altas.<br />\r\nSegundo a Revista da Universidade Federal entre 1983 e 1985 chegamos a ter inflação no patamar de 200% ao ano, e em 1989 em um único mês uma taxa próxima de  50% de inflação (dezembro de 1989).<br />\r\n <br />\r\nNão obstante esses momentos difíceis, que a sociedade brasileira passou neste período, há novamente uma ameaça de retrocesso democrático. Alguns, como o historiador Diego Amaro, nos alerta desta possibilidade.<br />\r\n <br />\r\nTalvez não fosse necessário o aviso, pois pode-se facilmente constatar um movimento, estranho nas redes sociais, onde pessoas utilizando do direito da liberdade de manifestação do pensamento, defendem que, esse direito seja banido da Constituição, defendendo o retorno do AI 5, censura e etc.<br />\r\n <br />\r\nA democracia não é perfeita, mas ainda não encontramos uma forma de governo melhor. A liberdade, depois do direito à vida é o bem mais importante, e precioso do ser humano. A possibilidade de escolha (por todos) daqueles que irão nos representar, com alternância do poder tornam esse sistema mais justo, implicando, ao mesmo tempo, que todos os cidadãos tenham responsabilidade de escolher os melhores candidatos aos diversos cargos políticos.<br />\r\n <br />\r\nNão resta dúvida que a democracia é o único caminho a ser seguido para resolver problemas sociais estruturais, políticos, econômicos que há décadas tiram do brasileiro o direito universal do respeito à dignidade da pessoa humana.<br />\r\n <br />\r\nNeste momento da história do Brasil é importante, e fundamental que, inspirado pelo sentimento de liberdade, igualdade e fraternidade, assim como dos ideais da Revolução Constitucionalista de 1930, todas as forças democráticas, independentemente de partido político, ideologia se unam para proteger nossa democracia, e torná-la ainda mais sólida.</p>\r\n\r\n<p> <br />\r\n----------<br />\r\nfile:///C:/Users/User/Downloads/19574-45509-1-SM (1).pdf<br />\r\nhttps://www.ovale.com.br/_conteudo/nossa_regiao/2021/04/124645--ditadura-no-pais-podera-voltar--sim---diz-historiador-e-presidente-do-instituto-de-estudos-valeparaibanos.html<br />\r\n </p>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
            "date_published": "2021-07-14T14:08:00+00:00",
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            "title": "Proteção do meio ambiente do trabalho na pandemia da Covid-19",
            "url": "https://www.bs9.com.br/coluna/paulo-ferraz-junior/2021/06/14/protecao-do-meio-ambiente-do-trabalho-na-pandemia-da-covid-19.html",
            "content_html": "<p>Atualmente verifica-se uma preocupação mundial frente aos perigos a que todos os seres humanos estão expostos ao SARS-CoV-2, causando doença denominada COVID 19. A surpresa no mundo, fruto das características do vírus, em especial da súbita e veloz propagação, fez com que a doença se alastrasse para várias partes do planeta. A ciência ainda não conhece completamente como age o vírus no corpo humano, podendo se manifestar de forma branda, como um simples resfriado, sem consequências, ou mesmo de forma mais grave, com insuficiência respiratória e morte¹.<br />\r\n <br />\r\nEm razão do rápido aumento de casos de Coronavírus,  o governo brasileiro reconheceu, através do Decreto Legislativo nº 6/2020, a ocorrência do estado de calamidade pública², com o fim de  facilitar as ações contra a pandemia, evitar um colapso no sistema público e privado de saúde, assim como seguir as orientações da Organização Mundial da Saúde. <br />\r\n <br />\r\nEssa pandemia surge no exato momento em que, no Brasil, há uma desregulamentação dos direitos trabalhistas, flexibilização das garantias sociais e, uma política de inviabilização financeira dos sindicatos, fruto da consolidação do neoliberalismo e da globalização da economia mundial.  <br />\r\n <br />\r\nDiante deste quadro surge o questionamento sobre qual é o papel das corporações, e qual sua responsabilidade na proteção de seus trabalhadores.  Não restam dúvidas que, as decisões tomadas pelas empresas podem impactar os trabalhadores, pois, muitas vezes, na busca do lucro, benefícios e vantagens não se considera o interesse público, tampouco os prejuízos sociais, que podem decorrer de suas decisões.<br />\r\n <br />\r\nNeste momento de pandemia no Brasil percebe-se que o Estado do bem estar social, dirigido por políticas de proteção da vida e do bem social vem perdendo espaço para o neoliberalismo que, preocupado, preponderantemente, com a retomada da economia, coloca em risco a saúde da população frente a um monstruoso ataque viral, com implicações à saúde não totalmente conhecidas. <br />\r\n <br />\r\nNeste contexto qual a responsabilidade civil do empregador, caso não cumpra às regras emitidas pelas autoridades sanitárias, e um empregado seja vitimado pelo vírus? O tema é tormentoso, não havendo um posicionamento jurisprudencial sólido quanto a melhor resposta.<br />\r\n <br />\r\nNa esfera trabalhista cabe ao empresário o dever de proteger a saúde do trabalhador, e ao Estado o dever de fiscalizar.³ Isso fica mais explícito quando da leitura dos artigos 154 a 157 da Consolidação das Leis do Trabalho.<br />\r\n <br />\r\nO Supremo Tribunal Federal, no dia 29 de abril, suspendeu os efeitos, do artigo 29, da medida provisória 927, que não considerava a Covid 19 como uma doença ocupacional. <br />\r\n <br />\r\nAssim sendo interpretando de forma sistemática a decisão, em conjunto com o artigo 20, parágrafo 1, alínea D, da Lei 8213/91, e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal,  no  Recurso Extraordinário (RE) 828040,  pode-se afirmar que demonstrada a negligência da empresa, pela não observância das regras de comando sobre segurança do trabalhador, colocando em risco à integridade física dos seus empregados, existirá nexo causal apto a imputar a responsabilidade empresa pela ocorrência da doença ocupacional.<br />\r\n <br />\r\nDiante deste panorama é prudente, e recomendável, que as empresas redobrem os cuidados com a segurança de seus empregados, cumprindo as determinações de prevenção do coronavírus, ainda mais para com aqueles, considerados pela Organização Mundial da Saúde, de maior probabilidade de complicações da doença. <br />\r\n <br />\r\n--<br />\r\n <br />\r\n¹ https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#o-que-e-covid , visto em 11 de junho de 2020 às 16:00<br />\r\n <br />\r\n² BRASIL, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm<br />\r\n <br />\r\n³ MAFRA, Juliana Beraldo. Justiça do Trabalho, ano 31, n 371 – novembro de 2014, HS Editora, A Ineficiência da Monetização da Saúde do Trabalhador, Porto Alegre.</p>\r\n",
            "summary": "Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário",
            "date_published": "2021-06-14T18:10:00+00:00",
            "date_modified": "2026-07-13T19:00:52+00:00",
            "authors": [
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