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                                <title><![CDATA[BS9 - Mário Leite de Barros Filho]]></title>
                    
                                <subtitle>Feed de notícias de Mário Leite de Barros Filho do BS9</subtitle>
                                                    <updated>2026-07-13T19:43:34+00:00</updated>
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            <title><![CDATA[O auxílio-saúde dos policiais civis de SP: direito mais do que justo e urgente]]></title>
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                <name><![CDATA[Colunista]]></name>
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                <![CDATA[A legislação 14.735, de 23 de novembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), trouxe importante conquista aos profissionais da instituição: o auxílio-saúde. Previst...]]>
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                        <content type="html"><![CDATA[<p>A legislação 14.735, de 23 de novembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), trouxe importante conquista aos profissionais da instituição: o auxílio-saúde. Previsto no inciso 28 do artigo 30, o benefício garante ressarcimento indenizatório para despesas com planos de saúde, conforme a legislação de cada ente federativo.</p>

<p> </p>

<p>O dispositivo está em sintonia com o artigo 6º da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito social. No entanto, o texto em tela foi vetado pela Presidência da República sob o argumento de inconstitucionalidade, com base no parágrafo 7º do artigo 167 da própria Carta Magna, que proíbe a imposição de encargos financeiros sem previsão orçamentária.</p>

<p> </p>

<p>A reviravolta em torno da questão veio em 29 de maio de 2024, quando o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial, e, assim, reafirmou o direito ao auxílio-saúde para a categoria. O benefício também abrange policiais civis aposentados, como assegura o parágrafo 2º do artigo 30 da LONPC.</p>

<p> </p>

<p>Esta conquista é ainda mais relevante diante da realidade enfrentada pelos profissionais da Segurança Pública, não de hoje. Afinal, a atividade policial é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a segunda mais perigosa do mundo. Isto torna indispensável o suporte à saúde física e mental dos servidores que atuam nesta seara.</p>

<p> </p>

<p>De caráter indenizatório, o auxílio-saúde reembolsa despesas com planos de saúde privados escolhidos e utilizados pelos próprios servidores. Por este motivo, o valor recebido é isento de imposto de renda e de contribuição previdenciária.</p>

<p> </p>

<p>Apesar de previsto na LONPC, a implementação do benefício exige regulamentação por meio de lei estadual. Em São Paulo, a expectativa é que o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) envie, em breve, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto da nova Lei Orgânica da Polícia Civil, incluindo o auxílio-saúde.</p>

<p> </p>

<p>A concessão deste benefício não é apenas uma questão de reconhecimento, mas, sim, de necessidade urgente. O cotidiano de risco e de insalubridade dos policiais civis bandeirantes exige atenção à saúde, uma vez que desempenham papel crucial na segurança da sociedade.</p>

<p> </p>

<p>A implementação do auxílio-saúde representará significativo avanço na valorização dos servidores da Polícia Civil de São Paulo, reafirmando, assim, o compromisso do Estado com aqueles que arriscam suas vidas em prol da população.</p>

<p> </p>

<p><strong><em>Dr. Mário Leite de Barros Filho é delegado de Polícia; assessor jurídico institucional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), e professor efetivo de Direito Administrativo Disciplinar da Academia de Polícia do Estado de São Paulo (Acadepol).</em></strong></p>
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                        <published>2025-02-10T15:00:00+00:00</published>
            <updated>2026-07-13T19:43:34+00:00</updated>
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