Sexta, 26 de Dezembro de 2025

DólarR$ 5,41

EuroR$ 6,34

Santos

33ºC

JUSTIÇA

Tribunal reconhece fraude à cota de gênero pelo AGIR e anula votos para deputado estadual em SP

Fraude ocorreu nas Eleições 2022 e cinco candidatas ficarão inelegíveis

Da Redação

31/05/2025 - sábado às 18h22

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reconheceu fraude à cota de gênero no registro de candidatura das deputadas e deputados estaduais do partido Agir nas Eleições de 2022. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral contra seis candidatas do partido, e cinco delas tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a partir do pleito de 2022. A decisão também anulou todos os votos recebidos pela agremiação para esse cargo.


De acordo com o relator do processo, desembargador Encinas Manfré, ficou constatado que a candidatura de Thamires de Oliveira Damato, Léia da Silva Felisberto, Edivalda Cordeiro de Lima Silva, Ana Claudia Severino Rivera e Cleonice Alves Santos foi realizada com o objetivo de fraudar a cota de gênero exigida na lei eleitoral.


Segundo o processo, as candidatas Thamires e Edivalda receberam os mesmos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que foram direcionados ao pagamento de serviços de panfletagem. Elas tiveram apenas 1 voto e 20 votos, respectivamente. Já as candidatas Léia, Ana Cláudia e Cleonice não receberam recursos para aplicar em suas campanhas e não apresentaram prestação de contas ou sinal de efetiva disputa no pleito. Elas receberam 4 votos, 30 votos e 30 votos, respectivamente. Não foram utilizadas redes sociais para divulgação da campanha de nenhuma das candidatas.


A decisão destacou que as candidatas tiveram votação insignificante, pouca ou nenhuma movimentação financeira e não realizaram atos de campanha eleitoral. Esses critérios caracterizam a fraude à cota de gênero, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Não há demonstrativo de que houvesse ânimo de concorrer nem de participar do processo eleitoral", argumentou o desembargador.


A Corte julgou procedente a Aije e declarou a inelegibilidade das cinco candidatas com registros fictícios, pelo período de oito anos a contar das eleições de 2022. A decisão também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Agir e anulou todos os votos recebidos em 2022 pelo partido para o cargo de deputado estadual.


Nas eleições de 2022, nenhum candidato a deputado estadual pelo Agir foi eleito. Após a confirmação da decisão, haverá retotalização dos votos para deputado estadual, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.


Cabe recurso ao TSE.


Processo: 0608581-54.2022.6.26.0000

Deixe a sua opinião

Leia Mais

ver todos

POLÍTICA

Decreto reconhece cultura gospel como manifestação cultural nacional

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Governo do Brasil define calendário de pagamentos do Bolsa Família para 2026

PROCRED 360

Com juros até 50% menores para MEIs e microempresas, ProCred 360 já supera R$ 4 bilhões em crédito

2
Entre em nosso grupo