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STJ isenta corretores de imóveis de responsabilidade por atraso em obras

A 2ª Seção da Corte decidiu, por unanimidade, que corretores e imobiliárias não podem ser responsabilizados por atrasos ou descumprimentos contratuais cometidos por construtoras e incorporadoras.

Da Redação

15/10/2025 - quarta às 15h00

Com a fixação da tese, o entendimento passa a orientar casos semelhantes em todo o país, fortalecendo a posição dos corretores de imóveis e das imobiliárias que atuam de forma independente das construtoras e incorporadoras. - Divulgação

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) obteve uma importante vitória jurídica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Seção da Corte decidiu, por unanimidade, que corretores e imobiliárias não podem ser responsabilizados por atrasos ou descumprimentos contratuais cometidos por construtoras e incorporadoras.

 

O julgamento, que reuniu os Recursos Especiais 2.008.542/RJ e 2.008.545/DF, tratou do Tema 1.173 e contou com o Cofeci atuando como amicus curiae — figura jurídica que permite a participação de entidades com interesse técnico ou institucional no caso.

 

A tese fixada pelo STJ reforça que, conforme os artigos 722 e 723 do Código Civil, a atividade de corretagem se limita à intermediação do negócio e à prestação de informações, sem vínculo direto com as obrigações assumidas pelas partes no contrato de compra e venda.

 

Segundo a decisão, o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é responsável por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento de obrigações pela construtora ou incorporadora, salvo em situações específicas  quando comprovado: envolvimento direto do corretor nas atividades de incorporação ou construção; integração ao mesmo grupo econômico da construtora ou incorporadora; confusão ou desvio patrimonial em benefício do corretor.

 

O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que o corretor responde apenas por eventuais falhas na prestação dos próprios serviços de intermediação. No processo em questão, o STJ reconheceu que não houve participação da corretora nas atividades da incorporadora, afastando assim a responsabilidade solidária pela devolução de valores pagos pelos consumidores.

 

O presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, comemorou a decisão:

"Essa é uma vitória não apenas para os corretores de imóveis, mas para a segurança jurídica de todo o mercado imobiliário. A decisão reconhece a natureza autônoma da corretagem e resguarda os profissionais que atuam com ética e dentro da lei", afirmou.

 

Com a fixação da tese, o entendimento passa a orientar casos semelhantes em todo o país, fortalecendo a posição dos corretores de imóveis e das imobiliárias que atuam de forma independente das construtoras e incorporadoras.

 

Cofeci Creci

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