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SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS: CAIXA INICIA SEGUNDA ETAPA DE LIBERAÇÃO DE VALORES

Trabalhadores com contratos extintos ou suspensos poderão ter acesso aos valores a partir de segunda-feira (2), conforme MP nº 1331/25

Da redação

31/01/2026 - sábado às 10h04

A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (2), a segunda etapa do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

 

A liberação dos valores está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 2025.

 

A MP autoriza o saque dos recursos que estavam retidos em razão das regras da modalidade Saque-Aniversário. Ao todo, estima-se que, ao final da ação, serão disponibilizados aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

 

A primeira etapa do pagamento teve início em 29 de dezembro de 2025, com a liberação de R$ 3,8 bilhões, limitada ao valor de até R$ 1.800 por conta vinculada, de acordo com o saldo disponível em contas com contrato rescindido.

 

A segunda etapa contemplará o saldo remanescente estimado em cerca R$ 4,6 bilhões. O pagamento será realizado de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, conforme dia e mês de nascimento:

 

 

 

 

Com será feito o pagamento:

O pagamento ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.

 

O crédito será realizado prioritariamente na conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS.

 

Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o valor diretamente na conta indicada.

 

Quem não cadastrou conta poderá realizar o saque nos canais físicos de atendimento da CAIXA: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências.

 

Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, por biometria ou com senha do cidadão, no caso dos terminais de autoatendimento. Os valores ficarão disponíveis para saque durante toda a vigência da MP.

 

Não poderão ser sacados os valores utilizados como garantia em operações de Antecipação do Saque-Aniversário, que permanecem bloqueados nas contas do FGTS.

 

Quem tem direito:

Têm direito ao saque os trabalhadores que:

  • optaram pelo Saque-Aniversário;
  • tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025; e
  • possuem saldo na conta vinculada ao contrato rescindido.

 

Os valores serão liberados nos casos de:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, culpa recíproca e força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

 

No caso de rescisão por acordo, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponível.

 

Consulta de valores:

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS – opção Informações Úteis
  • Telefone 0800 726 0207 – opção FGTS
  • Agências da CAIXA

Para consultar o valor a receber, basta acessar o extrato de contas no aplicativo FGTS. Os créditos poderão ser identificados pelas descrições SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

 

Como funciona o Saque-Aniversário:

O Saque-Aniversário permite a retirada anual de parte do saldo das contas do FGTS, acrescida de parcela adicional, no mês de aniversário do trabalhador. Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito apenas ao saque do valor correspondente à multa rescisória.

 

O retorno à modalidade Saque-Rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas sua efetivação ocorre no primeiro dia do 25º mês após o pedido.

 

Mais informações sobre o Saque-Aniversário estão disponíveis no site da CAIXA.

 

 

 

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