ECONOMIA
Objetivo é mitigar os impactos da elevação unilateral, em até 50%, das tarifas de importação sobre produtos brasileiros anunciadas pelo governo dos Estados Unidos
Da Redação
02/09/2025 - terça às 09h54
Poderão acessar as ações previstas no plano as pessoas jurídicas de direito privado que realizam exportação aos Estados Unidos de bens que foram afetados pelas tarifas e que sejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior. - Ricardo Stuckert
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2 de setembro, a Medida Provisória nº 1.310, que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, um conjunto de medidas lançado pelo Governo do Brasil em 13 de agosto para mitigar os impactos econômicos da elevação unilateral, em até 50%, das tarifas de importação sobre produtos brasileiros, anunciadas pelo governo dos Estados Unidos em 30 de julho.
O Plano Brasil Soberano apresenta ações voltadas para proteger exportadores brasileiros, preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico do país. Suas medidas garantem R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, com ampliação das linhas de financiamento às exportações; prorrogação da suspensão de tributos para empresas exportadoras; aumento do percentual de restituição de tributos federais via Reintegra; e facilitação da compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos.
Poderão acessar as ações previstas no plano as pessoas jurídicas de direito privado que realizam exportação aos Estados Unidos de bens que foram afetados pelas tarifas e que sejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior. Também podem aderir as pessoas físicas que exportam bens para os Estados Unidos em caráter empresarial ou profissional, devidamente registradas como exportadoras junto aos órgãos competentes, na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.
SITUAÇÃO REGULAR – Para ter acesso às ações de crédito e garantia previstas, é necessário estar em situação regular na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar das medidas quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.
CRITÉRIOS – O acesso às medidas do Plano Brasil Soberano será dado com prioridade às empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.
Aquelas empresas cujo percentual do faturamento bruto decorrente de exportações de produtos impactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo período poderão acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis. No caso das garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas as empresas com faturamento bruto anual de até R$300 milhões no ano anterior à contratação (MPMEs) terão acesso.
O PLANO – O Plano Brasil Soberano visa, ainda, pretende fortalecer o sistema nacional de financiamento e seguro à exportação, de modo a tornar o país mais competitivo e menos vulnerável a ações externas no futuro. Entre as principais medidas estabelecidas pelo novo Plano estão:
EIXO 1: Fortalecimento do setor produtivo
Linhas de crédito
Prorrogação de prazos do regime de drawback
Diferimento de tributos federais
Compras públicas: apoio a produtores rurais e agroindústrias
Modernização do sistema de exportação
Fundos garantidores
Novo Reintegra para empresas afetadas
EIXO 2: Proteção para o trabalhador
O Plano Brasil Soberano cria a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego para monitorar o nível de emprego nas empresas e suas cadeias produtivas, fiscalizar obrigações, benefícios e acordos trabalhistas, e propor ações voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho.
A atuação será coordenada em nível nacional e regional via Câmaras Regionais nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Entre as atribuições previstas estão:
EIXO 3: Diplomacia comercial e multilateralismo
O Plano Brasil Soberano também atua na frente externa para ampliar e diversificar mercados, reduzindo a dependência das exportações brasileiras em relação aos Estados Unidos. No eixo de diplomacia comercial e multilateralismo, o Brasil tem avançado nas negociações de acordos que abrem novas oportunidades para empresas nacionais:
Essas iniciativas fortalecem a inserção internacional do Brasil, ampliam o leque de destinos para produtos nacionais e aumentam a resiliência da economia frente a barreiras comerciais unilaterais. Cabe lembrar que, em menos de três anos, o país abriu 397 novos mercados.
O Brasil mantém-se aberto ao diálogo construtivo com os Estados Unidos, buscando soluções negociadas que estabeleçam condições justas e equilibradas para o comércio bilateral, em benefício de produtores, trabalhadores e consumidores dos dois países. O Brasil também reforça seu compromisso com o multilateralismo, por meio de sua atuação na OMC (Organização Mundial do Comércio).
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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