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Governo do Brasil cria linha de crédito para liquidar dívidas de produtores rurais prejudicados

O prazo de reembolso é de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário. Os interessados devem ficar atentos ao prazo para contratação, que vai até 10 de fevereiro de 2026.

Da Redação

22/09/2025 - segunda às 18h00

Resolução que oficializa a medida foi publicada nesta segunda-feira (22/9) no Diário Oficial da União - Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22 de setembro, a Resolução CMN Nº 5.247, que cria uma linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras, limitada a R$ 12 bilhões, para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural (CPR) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos.


Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, tendo como objetivo a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
 

O objetivo da Resolução é permitir a liquidação ou a amortização de parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais. A medida inclui ainda as Cédulas de Produto Rural registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras.
 

ADIMPLÊNCIA – A resolução determina que somente poderão ser liquidadas ou amortizadas com a linha de crédito as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.
 

BENEFICIÁRIOS – São beneficiários da linha de crédito os produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural. O empreendimento financiado deve estar localizado em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Além disso, podem fazer uso da linha de crédito os produtores que tenham duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, levando-se em conta critérios para o cálculo da perda determinados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
 

CONDIÇÕES – A linha de crédito terá os seguintes limites:

  • até R$ 250 mil para beneficiário do Pronaf
  • até R$1,5 milhão para beneficiário do Pronamp
  • até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais

PRAZOS – O prazo de reembolso é de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário. Os interessados devem ficar atentos ao prazo para contratação, que vai até 10 de fevereiro de 2026.

 

 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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