MORADIA INDÍGENAS
Serão contempladas comunidades de seis municípios da Baixada Santista, Vale do Ribeira e Sorocaba, além da capital
Da Redação
17/09/2025 - quarta às 18h00
As casas para esta população serão construídas nos municípios de Bertioga, Eldorado, Mongaguá, Peruíbe, São Paulo e Tapiraí. - Divulgação
O Governo de São Paulo vai iniciar a construção de 282 moradias indígenas e quilombolas. O autorizo para licitação de dez empreendimentos foi assinado, na tarde desta terça-feira (16/09), pelo governador Tarcísio de Freitas durante evento que anunciou novas moradias pelo programa Casa Paulista. As casas para esta população serão construídas nos municípios de Bertioga, Eldorado, Mongaguá, Peruíbe, São Paulo e Tapiraí.
Nove desses conjuntos serão para comunidades indígenas:
Além destes, serão construídas também outras 36 unidades para a comunidade Quilombola Ivaporunduva, em Eldorado. O investimento total é de R$ 58 milhões.
A licitação é uma nova etapa a partir do anúncio, em 2024, de construção de moradias para os públicos indígena e quilombola. Na ocasião, foram assinados convênios com os municípios. A partir de então, foram desenvolvidos projetos e percorrido todo o processo de licitação para contratar as obras, que agora poderão efetivamente ser iniciadas.
PROGRAMA DE MORADIA INDÍGENA
O Programa de Moradia Indígena prevê atendimento habitacional em substituição a moradias precárias, sem custos para as comunidades beneficiadas. Pela legislação vigente, as construções são feitas em Terras Indígenas homologadas por decreto federal. As tipologias das casas são adequadas aos usos e hábitos culturais das comunidades indígenas, que participam da elaboração dos projetos. As unidades possuem dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e varanda.
Ação Tripartite
Além das responsabilidades estaduais, em que a CDHU se comprometeu a elaborar os projetos, contratar os serviços, realizar as obras e emitir o Termo de Verificação e Aceitação Definitiva (TAVD), há atribuições específicas dos municípios e da Funai.
Os Municípios são responsáveis, diretamente ou por meio de parcerias, pela orientação / conservação do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário que atenderá as unidades do empreendimento e pela execução da rede de infraestrutura complementar interna ou externa ao empreendimento, quando couber, bem como pela emissão de autorizações necessárias e pela acessibilidade / trafegabilidade nas áreas de execução das obras.
Já à Funai cabe realizar a articulação com as comunidades indígenas conjuntamente com a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas do Estado de São Paulo (CPPI), da Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC), além de ser responsável por realizar a gestão necessária para a implantação de infraestrutura complementar com as concessionárias de serviço público competentes dos sistemas de abastecimento de água potável e fornecimento de energia que atenderão as unidades habitacionais.
Outra atribuição da Funai é conceder todas as autorizações e licenças necessárias, bem como efetuar a gestão das benfeitorias a serem executadas no empreendimento habitacional, promovendo o aceite definitivo das obras mediante o Termo a ser emitido pela CDHU.
Ações da Coordenação de Políticas para os Povos Indígenas A Coordenação de Políticas para os Povos Indígenas, vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania, criada em 2023 pelo Decreto Estadual nº67.859, tem por missão assessorar o secretário da Justiça e Cidadania; promover, elaborar, coordenar, desenvolver, e acompanhar programas, projetos e atividades com vistas à efetiva atuação em favor da dignidade dos povos indígenas de São Paulo; promover: estudos, pesquisas, cursos, conferências, e campanhas; formação e o treinamento de pessoal; prestar colaboração técnica a órgãos e entidades públicos do Estado; elaborar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação vigente referente ao tema; apoiar iniciativas da sociedade civil e colaborar com o Conselho Estadual dos Povos Indígenas de São Paulo (CEPISP)
Atividades realizadas:
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