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SAÚDE

Famílias de crianças com Zika vírus começam a receber pensão vitalícia do Governo do Brasil

Governo do Brasil, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começa a pagar novo grupo a partir de 28 de novembro

Da Redação

05/11/2025 - quarta às 09h00

O Governo do Brasil começou nesta segunda-feira, 3 de novembro, o pagamento da pensão especial vitalícia a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika durante a gestação.
 

A partir de agora, as famílias de crianças que nasceram entre 2015 e 2019 e já recebiam a pensão especial de um salário mínimo (prevista em lei de 2020) passam a receber o valor equivalente ao maior benefício pago pela Previdência Social. O novo valor será depositado todos os meses, durante toda a vida da pessoa beneficiada.
 

A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estabelece o pagamento de uma indenização por dano moral e da pensão especial vitalícia a essas crianças.
 

Em setembro, esse mesmo grupo já havia recebido a indenização por dano moral, paga em parcela única na mesma conta do benefício.
 

PAGAMENTO RETROATIVO – As famílias também têm direito ao pagamento retroativo da pensão vitalícia, conforme a Lei nº 15.156, que instituiu o benefício e a indenização. O marco para cálculo do retroativo é 2 de julho de 2025, data da publicação da lei.

  • Quem apresentou o pedido antes da publicação da lei receberá o retroativo a partir de 2 de julho deste ano;
  • Quem apresentou o pedido depois dessa data receberá o benefício a partir da data do requerimento.

Além do valor mensal, o benefício garante o abono anual (como o 13º dos trabalhadores), passa por reajuste todos os anos, seguindo os mesmos índices dos demais benefícios da Previdência, e é isento de Imposto de Renda.
 

NOVO GRUPO – Neste mês, o INSS começa a analisar os requerimentos das famílias que também têm direito, mas ainda não recebiam a pensão especial de um salário mínimo. A partir de 28 de novembro, essas famílias passarão a receber a indenização e a pensão vitalícia, ampliando o alcance da política de reparação conduzida pelo Governo do Brasil.

"Cada pagamento simboliza o reconhecimento de uma luta de anos. Não é um favor, é um valor devido a essas famílias que agora estão estão tendo seus direitos plenamente garantidos.", afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
 

RECONHECIMENTO – Logo nas primeiras horas após o início dos pagamentos, muitas famílias compartilharam a alegria nas redes sociais e enviaram mensagens ao INSS para avisar que o valor da pensão e o retroativo já haviam caído na conta.
 

As mensagens de gratidão chegaram de diferentes estados do país, como o de Daiane Freitas, mãe de Ayla (9 anos), de Salvador (BA), uma das vozes que representa a força das mães de crianças que nasceram durante o surto de Zika Vírus em 2015.
 

O contato com as mães foi um gesto pessoal do presidente do INSS, que fez questão desse encontro com as famílias. Daiane relembra como tudo começou: "Eu mandava mensagens pelo Instagram. O presidente me respondia tão rápido que não acreditei. Achava que era um robô. Foi um gesto humano, e hoje o 'Gil', como eu o chamo, é um amigo. Vivemos um marco histórico após dez anos de luta. Nunca desanimamos e agradecemos a Deus e ao presidente do INSS por ouvir a nossa voz", disse Daiane, emocionada.
 

De acordo com o Ministério da Saúde, 1.828 crianças foram identificadas com a síndrome congênita associada ao Zika vírus entre 2015 e 2023.
 

COMO SOLICITAR – Como solicitar?

O INSS continua recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral. A solicitação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência física, somente se houver convocação do próprio Instituto.
 

Documentos exigidos

  • Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
  • Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.

Atenção! Quem já fez o requerimento neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação. Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.
 

LAUDO – O laudo médico deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, em formulário padronizado disponível aqui em portaria do ministério da Previdência Social e conter:

  • Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;
  • Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
  • Registro expresso da existência da deficiência;
  • Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.

Também devem ser anexados exames complementares, relatórios médicos e outros documentos que comprovem a síndrome. O laudo será analisado pela Perícia Médica Federal, que precisa confirmar a condição de deficiência permanente associada ao vírus.
 

Importante: Famílias que já recebem a pensão especial da Lei 13.985 de 2020 estão dispensadas de apresentar novo laudo.
 

Orientações para o envio

  • No pedido, especificar que se trata de "parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika";
  • Enviar os arquivos em cores, nos formatos PDF ou imagem;
  • Respeitar o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.

Canais oficiais de atendimento


Atenção: o INSS não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail sobre indenizações. Todo contato oficial é feito somente pelo aplicativo Meu INSS ou site e pela Central 135.
 

Compromisso com as famílias

O Governo do Brasil reafirma seu compromisso de respeito, reparação e acolhimento às famílias atingidas pela síndrome congênita associada ao Zika vírus, assegurando que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e garantidos com dignidade.

 

 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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