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MINHA CASA, MINHA VIDA

Divulgada lista das primeiras 453 famílias da Favela do Moinho beneficiadas com novas moradias

Famílias contempladas já poderão adquirir seus novos imóveis por meio do modelo Compra Assistida, em qualquer localidade do estado de São Paulo. Nas próximas semanas, novos nomes serão publicados no site da Caixa

Da Redação

15/08/2025 - sexta às 19h27

As primeiras famílias da Favela do Moinho, na capital paulista, a serem contempladas pelo Minha Casa, Minha Vida já poderão adquirir seus novos imóveis por meio do modelo Compra Assistida, em qualquer localidade do estado de São Paulo. As novas residências serão integralmente subsidiadas pelo poder público.
 

A publicação dos primeiros 453 nomes saiu nesta sexta-feira, 15 de agosto, no site da Caixa Econômica Federal. Nas próximas semanas, novos candidatos serão habilitados e divulgados.
 

As famílias habilitadas têm até 12 meses para apresentar a documentação e indicar a moradia de sua preferência, que se enquadre dentro das regras do programa, no valor de até R$ 250 mil.
 

Desse montante, R$ 180,5 mil são viabilizados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do programa e R$ 70 mil pelo governo estadual. Caso a família opte por um imóvel na planta, a entrega deve estar prevista para até 24 meses.
 

"É uma conquista importante para quem vive na Favela do Moinho. Fizemos todo esse processo em tempo recorde. O objetivo é dar qualidade de vida a quem precisa", destacou o ministro das Cidades, Jader Filho.
 

As primeiras famílias contempladas possuem renda mensal bruta de até R$ 4,7 mil (Faixa 2 do Minha Casa, Minha Vida) e moraram na Favela do Moinho até 2 de novembro de 2024, conforme cadastramento prévio do governo paulista.
 

CESSÃO

O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), coordena a cessão da área da Favela do Moinho ao Governo de São Paulo. Em junho de 2025 foi publicada a Portaria 4.997/25 que autoriza a negociação da cessão gratuita do terreno da União ao Estado, por um período de até 20 anos, prorrogável.
 

A autorização prevê o prazo máximo de quatro anos para a implementação do parque, com cláusula de reversão em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
 

Importante destacar que a descaracterização e demolição dos imóveis, assim como a implantação do parque, só pode ocorrer após atendimento habitacional das famílias residentes, que será realizado pelo Compra Assistida.

 

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