MEIO AMBIENTE
Especialista explica como a legislação brasileira regula grandes obras de infraestrutura e quais garantias existem para prevenir e reparar danos ambientais
Da redação
29/03/2026 - domingo às 09h00
A ampliação do Sistema Anchieta-Imigrantes recoloca em pauta um dos temas mais sensíveis do planejamento urbano e logístico brasileiro: como conciliar crescimento econômico com preservação ambiental. Principal ligação entre o planalto paulista e o litoral, o corredor viário é estratégico para o escoamento de cargas do Porto de Santos, para o turismo e para o deslocamento de uma população que cresce de forma acelerada na Baixada Santista. Ao mesmo tempo, a intervenção ocorre em uma das regiões ambientais mais relevantes do país, a Serra do Mar, o que amplia a necessidade de rigor técnico e jurídico.
De acordo com a advogada especialista em Direito Ambiental, Rebeca Skinovsky, o ordenamento jurídico brasileiro possui instrumentos justamente para evitar que progresso e preservação entrem em conflito. "O Direito Ambiental busca conciliar desenvolvimento econômico com proteção ambiental por meio de instrumentos legais, como o licenciamento ambiental, os estudos de impacto e a fiscalização por órgãos competentes. Progresso e preservação são princípios norteadores da área, com atuação conjunta e complementar", afirma.
A especialista destaca que esse equilíbrio está diretamente ligado ao princípio do desenvolvimento sustentável. "A legislação deixa claro que o crescimento econômico por meio de obras, explorações e construções deve estar sempre alinhado à proteção ambiental. O desenvolvimento não pode se sobrepor à preservação", explica. Segundo ela, esse entendimento tem base constitucional e orienta decisões administrativas e judiciais em todo o país.
A garantia jurídica está prevista na Constituição Federal do Brasil, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. "A Carta Magna determina que a preservação é uma responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, como agente regulador e fiscalizador, e a coletividade. É uma aliança obrigatória em defesa do meio ambiente", ressalta Rebeca.
Para que obras de grande porte saiam do papel, é obrigatório cumprir etapas formais de licenciamento ambiental, processo que avalia riscos antes, durante e depois da execução do projeto. No caso do complexo viário paulista, o procedimento é conduzido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), responsável por analisar a viabilidade e impor condicionantes técnicas.
A primeira fase é a Licença Prévia, que verifica a viabilidade ambiental do projeto e seus potenciais impactos, especialmente em áreas sensíveis. Se houver aprovação, é emitida a Licença de Instalação, que autoriza o início das obras mediante o cumprimento de exigências ambientais e de segurança. Após a conclusão do empreendimento e a comprovação de que todas as condicionantes foram atendidas, pode ser concedida a Licença de Operação, permitindo o funcionamento pleno da estrutura.
Durante todo o processo, são exigidos estudos técnicos detalhados e medidas de mitigação de impactos. Em regiões de Mata Atlântica e relevo acidentado, como a Serra do Mar, ganham relevância análises de risco relacionadas a erosões, instabilidade do solo e possibilidade de deslizamentos. Esses levantamentos integram o Estudo de Impacto Ambiental e relatórios complementares que acompanham o empreendimento ao longo de sua execução.
Caso ocorram danos ambientais ou acidentes associados à obra, a legislação brasileira prevê responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal. Isso garante não apenas a punição dos responsáveis, mas também o direito à reparação de prejuízos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados, inclusive em situações de desastres geológicos.
A fiscalização, porém, não se limita ao poder público. Qualquer cidadão, organizações da sociedade civil e entidades ambientalistas podem denunciar irregularidades ou riscos ambientais aos órgãos competentes. Esse mecanismo amplia o controle social e fortalece a proteção coletiva dos recursos naturais.
Segundo a especialista, o rigor no cumprimento das etapas do licenciamento é decisivo para evitar tragédias. "Se for identificado qualquer risco ambiental significativo, a obra pode ser suspensa, revista ou condicionada à adoção de medidas adicionais de controle e prevenção. O objetivo é impedir que o avanço da infraestrutura ocorra à custa de danos irreversíveis", conclui Rebeca Skinovsky.
Sobre a Furno Petraglia e Pérez Advocacia
O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004 com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia e, posteriormente, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. Já o escritório Branco Pérez Advocacia, iniciou suas atividades sob o comando da advogada Monica Alice Branco Pérez em 2009. Foi em 2016 que houve a união entre os dois escritórios, sendo que hoje atuam em toda a Baixada Santista e São Paulo, além de outros Estados do Brasil, diretamente e através de correspondentes.
O escritório já atuou em quase 3 mil processos ao longo da sua trajetória e tem presença constante em diversos Tribunais. Atualmente, além de atuar em Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, de Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, do Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, tem sua a maior atividade na área de Direito Animal, como no caso da Pandora, que se perdeu no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no começo do ano, e o caso das búfalas de Brotas, que foi eleito o maior caso de maus tratos do mundo.
Das conquistas, além de quase centenas de embarques de animais em cabine, foram os responsáveis pela permissão, junto à Justiça Federal, para o transporte de coelhos em todo o Brasil. O caso foi noticiado no programa Fantástico, da Rede Globo, em abril de 2022.
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