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JUSTIÇA

CCJ do Senado aprova pena maior para exploração sexual de crianças

Antes, a matéria havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O projeto altera o Código Penal. Atualmente, a pena para o crime é de quatro a dez anos de reclusão.

Da Redação

09/10/2025 - quinta às 15h00

Punição prevista é de seis a 12 anos de reclusão - EBC

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) em caráter terminativo o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que endurece a pena para a prática de crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso não haja recurso para votação em plenário, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Antes, a matéria havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O projeto altera o Código Penal. Atualmente, a pena para o crime é de quatro a dez anos de reclusão. O projeto eleva a punição para seis a 12 anos de reclusão.

A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), argumentou que o projeto corrige distorções na aplicação prática da pena, uma vez que o atual patamar sancionatório ainda admite, em hipóteses de gravidade inequívoca, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

“Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta, assegurando maior efetividade à tutela da dignidade sexual de pessoas em condição de hipervulnerabilidade”, afirmou.

Eliziane apontou ainda que o aumento da pena também tem caráter dissuasório.

"A exploração sexual de menores e vulneráveis, muitas vezes praticada de modo sistemático e com fins lucrativos, constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e exige uma reprimenda compatível com sua nocividade social", disse.

"A majoração da pena contribui para reduzir incentivos à prática, conferir maior efetividade à persecução penal e harmonizar o ordenamento interno aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil”, defendeu.

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